segunda-feira, 7 de novembro de 2011

AS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL: As verdades sobre a função das Guardas Municipais

AS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL: As verdades sobre a função das Guardas Municipais: Caros Gestores de Guardas Municipais, Caros Guardas Municipias, Caros amigos das Guardas Municipais. Estamos há duas décadas batalhando par...

Guarda municipal perante a ONU: Encarregados da Aplicação da Lei

Autor: Osmar Ventris

Dr Osmar Ventris

Nos termos utilizado pela ONU, o Guarda Municipal é um agente Encarregado da Aplicação da Lei, assim como aos demais agentes policiais, quer sejam federais, estaduais ou municipais.
Daí, mais um importante motivo para o Guarda Municipal dar ênfase aos estudos  teóricos sobre a filosofia administrativa e operacional da Guarda, bem como os fundamentos jurídicos que norteiam as ações e as possíveis conseqüências da cada ato praticado.
O Guarda Municipal deve estudar e treinar muito as Técnicas Operacionais, estratégias e logística, pois este conhecimento e prática (não basta apenas o conhecimento), é que irão garantir o sucesso das operações e, mais importante, irá manter o Guarda VIVO!!!
Porém, é o conhecimento teórico, os fundamentos jurídicos e filosóficos que irão manter o emprego do Guardas e, mais importante, irão mantê-lo fora da prisão!!! Quantas ocorrências há em que o Guarda se saiu bem, está vivo, mas está respondendo processo administrativo e criminal passível de demissão e até de condenação penal?
A Qualidade profissional do Guarda é medido pelo conhecimento teórico e pela prática do conhecimento teórico na ocorrência e na administração da Guarda em seu dia-a-dia.
Um dos institutos jurídicos, este de repercussão internacional, que o Guarda Municipal deve obrigatoriamente conhecer, difundir e por em prática é o  Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL)
Tendo por fundamento a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  o CCEAL, contém apenas oito artigos que norteiam a conduta ético-profissional do Guarda Municipal, dentre outros agentes aplicadores da lei. Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, através da resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e deve ser obedecida por todos os profissionais e órgãos com atividade de aplicação da lei no mundo todo.
Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (na sua íntegra)
ARTIGO 1º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer;
ARTIGO 2º:
No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas;
ARTIGO 3º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever;
ARTIGO 4º:
As informações de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento;
ARTIGO 5º:
Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
ARTIGO 6º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário;
ARTIGO 7º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole;
ARTIGO 8º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código.
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes.

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Perfil do Autor

Dr Osmar Ventris
Advogado formado pela USP
Pesquisador, Consultor Jurídico, Instrutor Na área de Segurança Pública Municipal
Secretário Geral, coordenador de cursos e palestrante pelo Instituto de Pesquisa Ensino e Consultoria em Segurança Pública Municipal
Autor do livro: Guarda Municipal:Poder de Polícia & Competência
Diretor do Corpo de Bombeiros Voluntários Ação & Cidadania- Cajamar.
Diretor da "!Ventris-Cursos pró-cidadania"

CASO PM NA USP: ATUAÇÃO POLICIAL DEVE SER DE FORMA INDISTINTA E IMPARCIAL

Odres novos e coragem para travessia
 Ronilson de Souza Luiz

“Ninguém põe remendo de pano novo em veste velha; porque o remendo tira parte da veste, e fica maior a rotura. Nem se põe vinho novo em odres velhos; do contrário, rompem-se os odres, derrama-se o vinho, e os odres se perdem. Mas põem-se vinho novo em odres novos, e ambos se conservam” (Mateus 9.16,17).

O debate só é possível se pensarmos nos contemporâneos papéis e missões atribuídos à Universidade e à Polícia Militar. Escrevo visando aos que ainda estão na “dúvida razoável”.
A abordagem policial é sempre um momento de grande tensão e exige do profissional de polícia: cautela, firmeza e conhecimento da legislação.
Os manifestantes sabem que nada mais recorrente do que ouvir que a USP está distante do dia-a-dia e dos problemas das pessoas comuns. Seguir a opção de afastar a PM do campus, neste momento, reforçará esta imagem.
A USP firmou convênio temporário com a PM no sentido de que policiais militares com motos e viaturas operacionais também exercessem o inquestionável poder de polícia no interior do campus, apoiando a competente Guarda Universitária. Um recente homicídio ocorrido na FEA motivou o convênio.  
Não cabe ao patrulheiro questionar o que foi decidido e planejado, dentro da legalidade. Prever e prover são tarefas do escalão superior sempre com respeito à vida, integridade física, dignidade das pessoas e interagindo com o cidadão, construindo soluções sólidas e perene para os problemas de segurança.
Em 2011, registramos 146 mil interessados em freqüentar o campus; mais de 133 mil não terão êxito.
Na USP, onde me formei, ou na Cidade Tiradentes, onde morei, a atuação, postura e transparência da atividade policial deverá ser a mesma,  quer quanto ao uso de drogas, quer em ocorrências de dano ao patrimônio público. Aos uspianos, não há que se falar em uso inocente ou desconhecimento do submundo drogas.

A Universidade lutou para que a prestação dos serviços públicos essenciais (saúde, educação e segurança) ocorressem de forma indistinta e com imparcialidade.
 A segurança pública é um processo sistêmico e responsabilidade de todos. Queiramos ou não, a polícia representa o resultado da correlação de forças políticas existentes na própria sociedade.
Um PM é um profissional do Estado como qualquer outro, contudo, mexe com questões vitais altamente sensíveis e explosivas (vida e liberdade) e só ele pode, na forma da lei, fazer seu papel usando, se necessário, a força.
Certamente parte da sociedade alegrou-se  ao ver discentes promoverem ato favorável à manutenção da PM, que zela pela mais perfeita fruição da vida universitária. A frase da praça do Relógio pode ajudar aos mais extremistas neste debate: “No Universo do conhecimento o centro está em toda  parte”.
Em um esforço com as palavras eu diria que o papel da polícia é manter o tenso equilíbrio da lei e da ordem, não qualquer ordem – mas aquela desejada pelos justos cidadãos; pelo que consta, estes não repelem a PM.
Ao contrário do que alguns ainda pensam, a moderna formação e os constantes treinamentos habilitam a PM a lidar com ocorrências e adversidades de toda ordem, em qualquer dia, horário e lugar.  
Lembro Fernando Pessoa: “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo. E esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia. E se não ousarmos fazê-la. Teremos ficado para sempre. À margem de nós mesmos.”

Ronilson de Souza Luiz, capitão da Polícia Militar, docente da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e doutor em educação pela PUC/SP. (profronilson@gmail.com)

sábado, 5 de novembro de 2011

GUARDA MUNICIPAL É A POLÍCIA DO MUNICÍPIO.

ATIVIDADE POLICIAL E PODER DE POLÍCIA DO GUARDA MUNICIPAL


“os guardas municipais serão gestores e operadores da segurança pública, na esfera municipal. Serão os profissionais habilitados a compreender a complexidade pluridimensional da problemática da segurança pública e a agir em conformidade com esta compreensão, atuando, portanto, como “solucionadores de problemas”[1];


O Guarda é um Agente do Estado na esfera municipal, com função policial, por isso usa algema, bastão e arma. Sua missão está agasalhada no Título V da Constituição Federal para garantir a soberania do Estado atuando na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas; para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido de Poder de Polícia. Como Agente do Estado na esfera municipal, tem a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade possui modo operacional próprio, segundo a filosofia social próprio do município”
A atividade policial se caracteriza por três elementos:
1-      Sujeito: – Quem age é o Estado através da ação humana do Agente do Estado (logo, o Guarda em ação é o Estado-Poder Público, nas esfera municipal, agindo)
2-      Objetivo da ação: - Manutenção da Ordem Pública: Atender o bem comum. Supremacia do interesse público sobre interesse individual.
3-      Objeto sobre o qual incide a ação: - Contrariar Interesse particular ou coletivo que esteja prejudicando a sociedade. (Exercício do Poder de Polícia)

Observar que na segurança privada, quem age não é o Estado, e sim a empresa particular através de seus empregados. O Objetivo da ação é a prevalência do interesse particular sobre o coletivo. E o objeto sobre o qual incide a ação da segurança privada é tudo aquilo que venha ameaçar o interesse particular da empresa ou do contratante.

A atividade policial do Guarda Municipal, por apresentar os três elementos que a caracteriza, conforme acima citado, tem autorização legal para o uso:
1-       da força necessária,
2-      Das algemas;
3-      Do bastão/tonfa;
4-      Da arma de fogo.
Por isso os Guardas Municipais se apresentam portando algemas, tonfa e arma.

Obviamente que o Guarda Municipal exerce atividade policial investido de Poder de Polícia, até porque, é exatamente o Poder de Polícia, instrumento essencial para exercício da soberania do Estado, que possibilita a atividade policial do Guarda Municipal, sempre lembrando que poder de polícia é uma potencialidade: pode ou não ser usado pelo Agente do Estado.
Por seu turno, poder de polícia se caracteriza por seus três atributos:
1-      Discricionariedade: O Guarda decide sobre a melhor oportunidade e conveniência de exercitar o poder de polícia;
2-      Auto-executoriedade: Tomado a decisão, é auto-executável, independe de autorização para sua execução.
3-      Coercibilidade: Sua execução é coercitiva, impositiva. Não é negociável. O guarda municipal, impõe a soberania do estado em benefício da sociedade executando suas ações independente da vontade do indivíduo. É a caracterização da supremacia do interesse público sobre interesses privados.

Quanto à atividade policial do Guarda Municipal, já em 2004, a Frente Nacional de Prefeitos, reunidos em Brasília (março/2004), fez a seguinte observação:

“Como se pode observar, o “Programa de Segurança Pública para o Brasil” já aponta que é na condição de polícias municipais preventivas e comunitárias que as Guardas Civis serão o elo municipal do novo modelo de polícia, a medida em que as Guardas Civis são vocacionadas para ações interdisciplinares, ou seja, elas estão mais aptas que qualquer outra polícia para combinar ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas.

... A inclusão das Guardas Civis no Sistema de Segurança Pública deve se dar na perspectiva de ocupar um “vácuo Constitucional”, ou seja, elas devem se constituir, quando de regulamentação, em Policiais Municipais eminentemente preventivas e comunitárias, perfil não existente no modelo atual.[2]” (grifo nosso).

Melhor fariam aqueles que contestam a ação das Guardas, que se unissem ao clamor popular por melhoria da qualidade dos serviços públicos na área de segurança pública, buscando melhor atender a população e não ficar desvalorizando a atuação de profissionais que colocam suas vidas em risco para dar qualidade de vida para a população.

Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

LIVRO: GUARDA MUNICIPAL: PODER DE POLÍCIA E COMPETÊNCIA.
Leitura obrigatória para todos os Guardas Municipais.
Consciência profissional e política sobre a missão, função e atuação das Guardas Municipais.


[1]FNP: Frente Nacional de Prefeitos: “A Segurança Pública e os Municípios” -  diretrizes gerais para a estruturação das guardas civis na perspectiva do Sistema Único de Segurança Pública – Brasília, 16 de Março de 2004. – pg 6
[2] FNP – Frente Nacional de Prefeitos: A Segurança pública e os Municípios, pg 8

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Combate à pirataria em SP recebe prêmio na Flórida, devido ao trabalho da Guarda Civil Metropolitana de SP

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Combate à pirataria em SP recebe prêmio na Flórida, devido ao trabalho da Guarda Civil Metropolitana de SP

são Paulo - O secretário municipal de Segurança Urbana e coordenador do Gabinete de Segurança, Edsom Ortega, esteve em Hollywood, cidadezinha da Flórida, na última semana, acompanhado da comandante da Guarda Civil Metropolitana em exercício, Lindamir Magalhães Carneiro de Almeida, participando do evento "ShowEast", onde foi homenageado pela Motion Picture Association-MPA, em reconhecimento e apreço ao trabalho de combate à pirataria, contrabando e sonegação fiscal, realizado na cidade de São Paulo e intensificado, através das ações do Gabinete de Segurança, desde dezembro do ano passado, com a integração de organismos municipais, estaduais e federais.

A homenagem aconteceu no dia 24 de outubro no Hotel Westin Diplomat, onde, para um público de centenas de pessoas de diversos países, foi apresentado pela MPA um filme retratando o trabalho realizado em São Paulo no combate à pirataria, com imagens das polícias, da GCM e outros agentes.

São Paulo foi escolhida por unanimidade em relação a outras grandes cidades do mundo que concorreram ao prêmio.

Ortega, em sua fala, ao lado da Cmte Lindamir, compartilhou a homenagem a todos que participam deste trabalho, agradecendo em especial ao prefeito Gilberto Kassab pelo apoio irrestrito que dá aos organismos municipais como a Guarda Civil Metropolitana e subprefeituras.

"Agradeço e divido este prêmio com a Guarda Civil Metropolitana, que tem sido persistente, mas também com demais organismos do município e da União. A articulação das polícias e dos organismos públicos com a sociedade tem sido fator fundamental para o sucesso que vem sendo conquistado na cidade de São Paulo no combate ao comércio ilegal de pirataria e contrabando, que esconde crimes ainda mais graves praticados por verdadeiras quadrilhas que estão sendo mapeadas e serão enquadradas pela prefeitura, pelas polícias e pela Justiça brasileira."

Destacou também parceiros importantes do governo do estado como a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Técnica e Científica e a Receita Estadual.

Também o governo federal, por meio do Conselho Nacional de Combate a Pirataria do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e Receita Federal, sem deixar de registrar a importante atuação do Ministério Público Estadual, do Gaeco, de organizações da sociedade como a Abes que participam do Comitê de Combate a Pirataria da Prefeitura de São Paulo.

"Todos incansáveis no combate a este crime e que tanto prejudica a nossa cidade", afirmou.

O evento é a mais importante convenção do setor de cinema e entretenimento audiovisual na América Latina e acontece desde 1986. Reúnem os principais executivos, exibidores, distribuidores, produtores e fornecedores da região para reuniões e eventos, onde são apresentados os filmes e as estratégias principais, seminários educacionais, produtos relacionados ao mercado, iniciativas de proteção de conteúdo, premiações e homenagens a personagens de destaque para o setor.

Gabinete de Segurança

O Gabinete de Segurança está atuando na cidade de São Paulo no combate à pirataria, contrabando e sonegação desde dezembro de 2010, e já foram realizadas 26 grandes operações integradas, resultando na apreensão de 35 milhões de produtos irregulares, estimado em R$ 1,7 bilhão.

O objetivo das vistorias é a verificação e inspeção de documentos fiscais e pessoais de lojistas, administradores, funcionários e outros no local, com vistas a identificar irregularidades, sobretudo produtos envolvidos em contrabando/descaminho, pirataria/falsificação/contrafação, origem duvidosa/carga roubada, sonegação fiscal, funcionamento irregular e outros delitos penais, civis e administrativos.

fonte: dci.com.br

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A grilagem recorde, Lúcio Flávio Pinto via Yahoo! Colunistas

A grilagem recorde, Lúcio Flávio Pinto via Yahoo! Colunistas:

A maior propriedade rural do mundo deixou de existir legalmente na semana passada. Foi cancelado o registro imobiliário da Fazenda Curuá. O imóvel fora inscrito como tendo nada menos do que 4,7 milhões de hectares.