terça-feira, 20 de setembro de 2011

GUARDAS MUNICIPAIS TAMBÉM DEVEM SER TRATADOS DA MESMA FORMA

IMPORTANTE:
GUARDAS MUNICIPAIS DEVEM SE MANTER INFORMADOS.

HÁ DECISÕES JUDICIAIS QUE INTERESSAM PRA CATEGORIA, MESMO SENDO EM BENEFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS POLICIAIS.

LEIA ESTA DECISÃO: É MUITO IMPORTANTE PARA OS GUARDAS TAMBÉM.


TJ/SP decide que Estado não pode cobrar do PM motorista o conserto de viatura acidentada

Em decisão inesquecível, Corte paulista decide que Estado deve assumir o risco por acidente com viatura policial e não pode cobrar do PM motorista o valor do conserto

Após os últimos anos de batalha na Justiça em favor dos policiais militares que, em cumprimento do dever se envolvem em acidentes de trânsito vindo a causar prejuízo ao erário, Recurso interposto pela Oliveira Campanini Advogados é aceito, e em decisão memorável, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou improcedente ação em que a Fazenda Pública do Estado tentava cobrar o valor de R$ 4.465,65 de um Sd PM atuante na região do ABCD. 
  
Na ocasião, em noite com pouca iluminação em rua onde não se havia sinais de solo, policial militar de serviço colidiu a viatura policial contra uma motocicleta ocupada por dois indivíduos, que, sendo estes, internos do Presídio de Franco da Rocha, evadiram-se, haja vista que estavam usufruindo da saída temporária do Regime Semiaberto, e não poderiam permanecer fora de suas residências até aquele horário (22h30min). 
  
No belo julgado, os desembargadores entenderam que não se vislumbrou a culpa do servidor, e a condenação do mesmo representaria grande prejuízo ao seu sustento próprio e de sua família. 
  
Sustentou o desembargador relator IVAN SARTORI, que: “se o servidor exercia regularmente seu mister (o que em momento algum foi contestado), advindo, nessa situação, dano ao patrimônio do Estado, inconcusso que a conta deve ser debitada ao próprio ente estatal, dado o risco administrativo que assume”. 
  
Segundo a Dra. Karina Cilene Brusarosco, da banca especializada na defesa de PMs, o Estado, ao empregar seus veículos em atividade de risco, deveria contratar o seguro de sua frota, mormente os veículos utilizados na área de segurança pública, eis que estão diuturnamente em deslocamentos de emergência. 
  
Para ela, os condutores de viaturas policiais, deveriam perceber gratificação extra, pelo plus de risco que tem em relação aos demais milicianos. 
  
Assim, policiais militares de parcos vencimentos, sem nenhuma vantagem remuneratória pelo risco e ônus de conduzirem viaturas em situações de cerco e perseguições, com exposição da própria vida e saúde, escalados como motoristas sob o tacão do Código Penal Militar, quando de sinistros esperados, quase-certos, são demandados para ressarcimento do erário. 
  
O agir da Fazenda do Estado é torpe. Há na espécie locupletamento da Fazenda, eis que economiza no contrato de seguro, pois sabe que fácil lhe será ressarcir-se dos reparos nas viaturas descontando tais valores dos vencimentos de seus agentes. 
  
  
Fonte: Assessoria de Imprensa da Oliveira Campanini Advogados Associados -Divulgação permitida, desde que citada a fonte. 
  
                                 www.oliveiracampaniniadvogados.com.br 
  
                    Notícia publicada no site da Oliveira Campanini Advogados Associados no Mês de Agosto de 2011 
 

2 comentários:

  1. O CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, INFELIZMENTE NÃO POSSUI DEPARTAMENTO JURÍDICO NEM DE COMUNICAÇÃO PARA MANTER AS GUARDAS ATUALIZADAS.

    Ocorre que ao longo de sua existência, não deu tempo pra pensar e por em prática uma forma de comunicação que viesse manter todas as guardas do Brasil atualizadas. Assim, somente os Amigos do Rei e os amigos dos amigos do rei são informados sobre prazos para inscrever projetos, processos para participar do convênio com a Polícia Federal, etc.! Mas tem presidente "livremente eleito" em Novo Hamburgo-RS.

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