Delegado poderá decidir pela liberação de preso em caso de legítima defesa.
Tramita na Câmara o projeto de lei (PL 1843/11) que permite a autoridade policial decidir soltar o preso que foi pego em flagrante cometendo um crime, caso verifique que ele agiu em legítima defesa. A proposta, do deputado João Campos (PSDB-GO), permite que o policial verifique se existem as chamadas causas excludentes de antijuridicidade, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ou seja, se se convencer que a pessoa praticou a conduta não só em legítima defesa, mas em estado de necessidade, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o delegado terá soltar o preso.
Hoje, somente o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante. “Atualmente, se uma pessoa que matou, em legítima defesa, o criminoso que tentava estuprar sua filha, for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante”, afirma João Campos. Com isso, acrescenta o parlamentar, pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. As informações são daAgência Câmara de Notícias.
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. As informações são daAgência Câmara de Notícias.
Íntegra da proposta:
PL-1843/2011
Extraído do BLOG CARLINHOS SILVA
Extraído do BLOG CARLINHOS SILVA
Cresce a importância da correta coleta de dados no cenário da ocorrência.Cresce a necessidade de treinamento dos Guardas Municipais nessa área.
ResponderExcluirTotal apoio,pois quando ocorre a legitima defesa da vida, sua, ou de outrem,não pode o individuo ser penalizado.
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