RELATOR: DEP FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ
OBS: se trata de PEC dando COMPETÊNCIA às Guardas Municipais, e não com o diz à Mídia: Dando Poder de Polícia, pois PODER DE POLÍCIA É DO ESTADO-PODER PÚBLICO, que INVESTE em seus agentes seja a nível federal, estadual ou municipal.
Assim sendo, o Guarda já está investido de PODER DE POLÍCIA.resta regulamentar como o Guarda Municipal poderá fazer uso dessa prerrogativa...
Vamos ler com carinho o RELATÓRIO DA PEC, no site abaixo.
http://gmvarginha.com.br/legislacao/Parecerpec_534.htm
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