Artigos, notícias, legislação, movimentação política e comentários relacionados à Segurança Pública em âmbito municipal, notadamente envolvendo Guardas Municipais. . E-MAIL osmarventris@yahoo.com.br
sábado, 14 de janeiro de 2012
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: QUESTÃO DE VONTADE POLÍTICA
LEI Nº 1693 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Até que seja promulgada a Lei Complementar federal a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, os servidores públicos municipais farão jus a aposentadoria especial aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 57 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com suas alterações posteriores, observando-se, ainda, para os integrantes da Guarda Civil Municipal o disposto na Lei Complementar federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 14 de dezembro DE 2011.
ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 14 dias do mês de dezembro DE 2011.
FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO
Secretário Geral do Gabinete
segunda-feira, 2 de janeiro de 2012
A Guerra Santa do Judiciário: afinal, o Judiciário é um PODER ou uma FUNÇÃO do Estado?
A Guerra Santa do Judiciário
O Judiciário brasileiro, era de se esperar, foi à lona. Já havia sinais de há muito de que alguma coisa de errado acontecia no Poder, nos tribunais superiores e nas Justiças estaduais. Agora, com decisões tomadas às vésperas do recesso, assumidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski que, no mínimo, despertam polêmicas, chega-se à uma óbvia conclusão: os poderes da República, afinal, se encontraram em harmonia, como determina a Constituição. Em independência, nem tanto. O Executivo subjuga os dois outros, Legislativo e Judiciário.
O STF já viveu tempos melhores, de austeridade e demonstrações dignas de uma Corte Suprema. O próprio colegiado, na forma como seus membros são indicados, a infiltração política em algumas das suas decisões, os desentendimentos públicos –alguns grosseiros- entre os seus membros, o puseram a nu diante da opinião pública. A lentidão, de resto marca da Justiça brasileira, as sentenças de magistrados, muitas denotando incompetência jurídica, em especial nos judiciários estaduais. Tudo isso, em conjunto, determinou o que agora se vê: uma presumida falência do poder, tal como acontece no Executivo e no Legislativo, os dois últimos marcados por desvios constantantes de procedimento, enfim, pela corrupção aberta.
No Judiciário surgem casos de vendas de sentença; no Legislativo, a corrupção e o baixo nível permeiam seus colegiados, do Congresso às Assembléias Legislativas estaduais e dessas às Câmaras de Vereadores. No Executivo é o que se vê: a República de coalizão marcada pelos feudos controlados pelos partidos políticos gera escândalos sobre escândalos, e a rapinagem somente este ano determinou a queda de seis ministros de Estado.
O poder público passou a ser aparelhado pelos partidos políticos, mero arremedo do que deveriam ser, onde o apadrinhamento vil ocupa o lugar que deveria ser preenchido pela meritocracia. República menor nos seus poderes constitucionais, antes tida com “bananeiras”, hoje é também do nojo ao expelir mau-cheiro. Movimenta-se pelo pagamento de propina, naturalmente com muitas exceções, porque no meio dos maus, há homens e mulheres dignos e honestos, tanto no Executivo como no Judiciário e no Legislativo. Lamenta-se que mulheres e homens sérios, consciente dos seus deveres e obrigações, voltados para a atividade para a qual foram vocacionados, se misturem a bandidos togados, como corretamente se referiu a ministra Eliana Calmon; com mandatos espúrios, como no Congresso e nos demais legislativos, e no Poder Executivo.
Lembro-me que, ao conceituar inflação, um velho mestre de Economia Política ensinou-me, aos 18 anos de idade, no primeiro ano da Faculdade de Direito da UFBa, que “a moeda má expulsa a moeda boa do mercado.” Este conceito, observo agora nas minhas reflexões já maduras, pode ser empregado corretamente em relação aos três Poderes da República. Os bons, os honestos, que entendo, e espero estar certo, é a grande maioria, passam a ser atingidos pelos maus. Ou eles os expulsam, e volto a me reportar à ministra Eliana Calmon, ou correm o risco de uma convivência malsã, nociva.
Era de se esperar que um processo convulsivo envolvesse o Judiciário. Todos os sinais estavam e estão ainda visíveis. Basta conversar com advogados, com magistrados sérios, enfim, com quem o freqüenta a Justiça em qualquer grau ou instância. Os fatos se sucedem em vertigem. Não apareceram depois das denúncias corajosas da ministra Calmon. Estão quase que escancarados. Mas, diante do cerco feito às ações do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, preocupado em mudar os rumos do Poder, associações de classe da magistratura passaram a agir e demonstraram força inusitada. Nada, no entanto, que também surpreendesse. Nesta força demonstrada, gerou-se um absoluto mal-estar para o Poder. A questão e as feridas ficaram abertas ao julgamento, que já é feito, pela opinião pública. O CNJ, por agir estribado nas raízes dos objetivos da sua criação, passou a ser um alvo. Normal, porque é sempre assim. Tudo que gera ameaça recebe uma carga contrária em proporção muito maior. É quase como uma aplicação, em outro entendimento, da Lei de Newton que rege os corpos em movimento, segundo a qual “A toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade: ou as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em direções opostas.” De outra forma: “A cada ação corresponde uma reação igual e contrária”.
A ministra, com o cuidado de não avançar para evitar um choque com o Supremo, que embora exponha seus desentendimentos internos é corporativo (como todos os colegiados) respondeu às pressões do ministro presidente do STF, Peluzo, e de Ricardo Lewandowski com cuidado, mas altivez, até porque, outro ministro, Marco Aurélio, surpreendentemente reduziu os poderes do CNJ, em liminar, que deverá ser apreciada depois das férias do Judiciário pelo colegiado. Mas disse ela, rebatendo as associações, de público: “os técnicos do CNJ vão elaborar relatório dizendo quais juízes teriam recebido dinheiro indevido. O relatório final será "trancado em um cofre". (a liminar de Aurélio impediu a continuidade da apuração do CNJ nos 22 tribunais brasileiros). Negou as acusações das associações de que teria acessado dados bancários dos magistrados sem autorização judicial e que o monitoramento da evolução patrimonial dos juízes brasileiros é feito pelo CNJ há quatro anos, com base na emenda constitucional que criou o órgão.
Disse mais que o CNJ “tem a obrigação de extirpar a corrupção no Judiciário.” E completou: “Isso não é devassa fiscal, isso não é quebra de sigilo. Isso é um trabalho que é feito pelos órgãos que fazem o controle administrativo. Minha grande preocupação é barrar qualquer iniciativa corrupta no Judiciário. Estou absolutamente segura da correção do meu agir.”
Se o Judiciário brasileiro está em guerra, estamos diante de uma boa guerra. Vale lembrar, por fim, a frase cunhada por Mario de Andrade, ou por Saint Hilaire em viagem pelo Brasil no século XIX: “Ou o Brasil acaba com a saúva ou a saúva acaba com o Brasil”.por Samuel CelestinoPostado por GCM Carlinhos Silva às 09:20
domingo, 1 de janeiro de 2012
VAMOS LER E ENTENDER O RELATÓRIO SOBRE PEC 534/2002
RELATÓRIO DA PEC 534/2002 - DANDO COMPETÊNCIA À GUARDA MUNICIPAL PARA ATUAR NA SEGURANÇA DO CIDADÃO.
RELATOR: DEP FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ
resta regulamentar como o Guarda Municipal poderá fazer uso dessa prerrogativa...
Vamos ler com carinho o RELATÓRIO DA PEC, no site abaixo.
http://gmvarginha.com.br/legislacao/Parecerpec_534.htm
RELATOR: DEP FEDERAL ARNALDO FARIA DE SÁ
OBS: se trata de PEC dando COMPETÊNCIA às Guardas Municipais, e não com o diz à Mídia: Dando Poder de Polícia, pois PODER DE POLÍCIA É DO ESTADO-PODER PÚBLICO, que INVESTE em seus agentes seja a nível federal, estadual ou municipal.
Assim sendo, o Guarda já está investido de PODER DE POLÍCIA.resta regulamentar como o Guarda Municipal poderá fazer uso dessa prerrogativa...
Vamos ler com carinho o RELATÓRIO DA PEC, no site abaixo.
http://gmvarginha.com.br/legislacao/Parecerpec_534.htm
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS PASSAM A TER DIREITO A PRISÃO EM SEPARADO
28/12/2011
A PARTIR DE HOJE, GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS
PASSAM A TER DIREITO A PRISÃO EM SEPARADO
PASSAM A TER DIREITO A PRISÃO EM SEPARADO
Extraído do BLOG GM VARGINHA http://www.gmvarginha.com.br/noticias_2011/prisao-separado-guardas-municipais.htm
No início desta tarde chegou até as mãos do Sr. Maurício Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha e também Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais- CNGM, para região sudeste o Ofício da Assessoria SUAPI n.º 527/2011-TBI, sediado na capital Belo Horizonte, assinado pelo Subsecretário de Administração Prisional, Sr. Murilo Andrade de Oliveira, onde conta a resposta ao ofício assinado pelo Comandante Maciel, solicitando a “Concessão à Prisão em Separado” para os Guardas Municipais de Minas Gerais.
As negociações iniciaram em reunião no dia 23/11/2011 na Subsecretaria de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais na cidade de Belo Horizonte/MG. O subsecretário de administração prisional, Murilo Andrade de Oliveira reconhece o pedido e vem dar a justa medida no sistema baseando na legalidade e justiça.
O Subsecretário Murilo Andrade de Oliveira afirma que a partir desta data fica incluído no rol de servidores que deverão, caso haja a necessidade, ter vagas disponíveis no pavilhão da Penitenciaria Professor Jason Soares Albergaria, instalado no Município de São Joaquim de Bicas/MG, todos os integrantes das Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais.
O Subsecretário afirma que “havendo prisão de algum integrante da Guarda Municipal em Minas Gerais, o Comando deverá acionar a Superintencia de Articulação institucional e Gestão de Vagas-SAIG em Belo Horizonte para a liberação da vaga.
“Esta é mais uma conquista importante para os nossos companheiros de farda, agradeço apoio da Suapi - Subsecretaria de Administração Prisional em especial Dr. Murilo Andrade de Oliveira, pois como qualquer outra Instituição de Segurança Pública, nós agentes da gloriosa Guarda Municipal, colocamos em risco diariamente nossas vidas ao realizarmos com afinco nosso trabalho, lidando efetivamente com todo e qualquer tipo de violência, fica reconhecido que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Integrado de Defesa Social de Minas Gerais, sendo certo que os Guardas Municipais agem na prevenção ao uso de drogas, à criminalidade à violencia, cuidado ao patrimônio público e na prestação de serviços, tem um papel e parcela de responsabilidade na área de segurança pública.” Salientou o Comandante da Guarda Municipal de Varginha e também Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais para região sudeste - CNGM, Sr. Maurício Maciel.
PRISÃO ESPECIAL X PRISÃO EM SEPARADO : UMA CONQUISTA EM MARCHA!
PRISÃO ESPECIAL X PRISÃO EM SEPARADO: Os Guardas Municipais, em geral, reivindicam, junto com a regulamentação de sua atividade profissional, direito a prisão especial.
Na verdade, o correto é PRISÃO EM SEPARADO, pois prisão especial é apenas até ser julgado. No caso de cumprimento de pena o correto é prisão especial. Pois aquele que erra tem que ter o DIREITO de cumprir sua pena COM PRESERVAÇÃO DA SUA INTEGRIDADE FÍSICA E DA SUA VIDA!
PARABENS AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS!
QUE SIRVA DE EXEMPLO E ESTÍMULO AOS DEMAIS ESTADOS...
GUARDAS, ACIONEM OS SEUS DEPUTADOS ESTADUAIS!!!
http://www.gmvarginha.com.br/noticias_2011/prisao-separado-guardas-municipais.htm
QUE SIRVA DE EXEMPLO E ESTÍMULO AOS DEMAIS ESTADOS...
GUARDAS, ACIONEM OS SEUS DEPUTADOS ESTADUAIS!!!
http://www.gmvarginha.com.br/noticias_2011/prisao-separado-guardas-municipais.htm
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
DIREITOS HUMANOS: COISA DE POLÍCIA
DIREITOS HUMANOS: COISA DE POLÍCIA
Dr Ricardo Balestreri
Dr RICARDO BALESTRERI ministrando aula para operadores da segurança pública.
AULA 1: http://www.youtube.com/watch?v=BTrQc7b-SCE
AULA 2: http://www.youtube.com/watch?v=zRvubOO_W1E&feature=related
AULA 3: http://www.youtube.com/watch?v=_xSANJIrGKQ&feature=related
AULA 4: http://www.youtube.com/watch?v=OzfUYbUyvnI&feature=related
ENTREVISTA: NOVOS PARADIGMAS EM SEGURANÇA PÚBLICA: http://www.youtube.com/watch?v=ZLSQCXz1nH8&feature=related
RICARDO BALESTRERI: Currículo Resumido
Ricardo Brisolla Balestreri, educador , licenciado em História, especialista em Psicopedagogia Clínica e em Terapia de Família, é Diretor do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública , da Secretaria Nacional de Segurança Pública./SENASP.
Livros e Brochuras
Polícia e Direitos Humanos, Do Antagonismo ao Protagonismo.Edições Anistia Internacional , Porto Alegre, 1995; Cidadania e Direitos Humanos: Um Sentido para a Educação.Edições CAPEC, Passo Fundo, 2000; Direitos Humanos: Coisa de Polícia.2a.Edição-Edições CAPEC/Gráfica e Editora Berthier, Passo Fundo, 2002;
Educando para a Cidadania, Os Direitos Humanos no Currículo Escolar.Edições Anistia Internacional - Porto Alegre, 1992; Na Inquietude da Paz.Edições CAPEC, Porto Alegre, 2001;
Das Recht, ein Mensch zu sein.Signal-Verlag , Hans Frevert, Baden-Baden, Alemanha, 1988; Distintos Olhares da Cidadania.UNICEF, Salvador, 1997; Políticas Públicas e Estratégias de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei.Ministério da Justiça/Departamento da Criança e do Adolescente, Brasília, 1998; Cadernos Cidadão- 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.Serviço Social do Comércio, São Paulo, 1998; 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.Ordem dos Advogados do Brasil, Brasília, 1998; Bases do Desenvolvimento Sustentável.AMApaz Comunicação & Marketing/Governo do Estado do Amapá, Macapá, 1999; Direitos Humanos, Conquistas e Desafios.
Letraviva Editorial, Brasília, 1999; Cidadania e Direitos Humanos para Policiais.Movimento Tortura Nunca Mais, Recife, 2001;
Dr Ricardo Balestreri
Dr RICARDO BALESTRERI ministrando aula para operadores da segurança pública.
AULA 1: http://www.youtube.com/watch?v=BTrQc7b-SCE
AULA 2: http://www.youtube.com/watch?v=zRvubOO_W1E&feature=related
AULA 3: http://www.youtube.com/watch?v=_xSANJIrGKQ&feature=related
AULA 4: http://www.youtube.com/watch?v=OzfUYbUyvnI&feature=related
ENTREVISTA: NOVOS PARADIGMAS EM SEGURANÇA PÚBLICA: http://www.youtube.com/watch?v=ZLSQCXz1nH8&feature=related
RICARDO BALESTRERI: Currículo Resumido
Integra o Comitê Nacional de Educação para Direitos Humanos (Portaria 98/2003/SEDH), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República e o Comitê Nacional de Combate e Prevenção à Tortura no Brasil (decreto Presidencial de 26.06.2006/DOU 27.06.06).
Atuou como especialista contratado pelo Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no Grupo de Arquitetura do Sistema Único de Segurança Pública(SUSP/SENASP).
Participou, como Consultor Independente, do Núcleo de Acompanhamento da Execução do Programa Nacional de Direitos Humanos, a convite do Ministério da Justiça.
Sob a direção do Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), integrou o Grupo de Trabalho para Avaliação do Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente Autor de Ato Infracional, instituído pela Portaria Ministerial no. 406/96.
Presidiu a Anistia Internacional-Seção Brasileira.
Foi membro do Comitê de Coordenação Política do Centro de Recursos Educacionais (CRE), com base no Instituto Interamericano de Direitos Humanos, em San José da Costa Rica.
Desde 1990, vem intervindo como consultor educacional e conferencista convidado por ONGs internacionais, instituições educacionais e dos sistemas de segurança pública, em diversos países, como a Holanda, Inglaterra, Noruega, Portugal, Suécia, Argentina, Costa Rica, Peru e Colômbia .
Nos últimos anos esteve, a convite oficial, visitando e conhecendo experiências educativas e policiais na Noruega, Holanda e Estados Unidos.
Nos últimos anos esteve, a convite oficial, visitando e conhecendo experiências educativas e policiais na Noruega, Holanda e Estados Unidos.
No Brasil, prestou consultoria em formação de recursos humanos a governos, prefeituras, ONGs, Fundações e colaborou com a capacitação de professores, policiais federais, civis, militares, corpos de bombeiros e guardas municipais em diversos estados.
No Amapá, atuou como Consultor Permanente de Centro de Formação de Recursos Humanos (CEFORH), da Secretaria de Estado da Educação(SEED) e do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).
Junto à Polícia Federal, trabalhou como docente e coordenou Módulos de Capacitação da Divisão de Direitos Humanos, em 22 estados.
Possui, em autoria e co-autoria, diversas obras publicadas sobre os temas da educação, cidadania, direitos humanos e polícia.
No Rio Grande do Sul, assessorou a Presidência da Assembléia Legislativa Estadual e sua Comissão Permanente de Direitos Humanos (a precursora no Brasil, em sua gestão inicial), foi membro do Conselho Penitenciário do Estado, trabalhou como Consultor Contratado do Setor de Projetos Especiais da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Porto Alegre e co-dirigiu o Instituto Humanitas/FAAP.
Por sua atuação como educador e parceiro, foi agraciado pela Polícia Rodoviária Federal com a Medalha do Mérito PRF, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo com a “Medalha Brigadeiro Tobias”, pela Polícia Militar do Distrito Federal com a “Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier”, pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco com a “Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar”, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com a Comenda da Ordem Imperador D. Pedro II, pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal com a Medalha “Mérito Segurança Pública e Defesa Social”, pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte com a Medalha do Mérito Profissional Cel. Bento Manoel de Medeiros, pela Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro com a Medalha “Marechal Zenóbio da Costa”, pela Polícia Civil do Estado de Sergipe com a “Medalha do Mérito Policial”, pela ACADEPOL/RS com o Diploma de “Professor Honorário” e pelas cidades de Natal/RN e Caucaia/CE com o título de Cidadania.
Livros e Brochuras
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Letraviva Editorial, Brasília, 1999;
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