quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA?

VAMOS CONHECER MELHOR NOSSAS GUARDAS MUNICIPAIS...
Vamos investir nestes profissionais...
Afinal, a quem interessa uma Guarda Municipal desacreditada?

VEJA O VÍDEO!!!
http://www.youtube.com/watch?v=hb-VVx1WkRQ

terça-feira, 22 de novembro de 2011

GUARDA MUNICIPAL: AGENTE DO PODER PÚBLICO NA ESFERA MUNICIPAL

Guarda Municipal é um agente do Estado Brasileiro na esfera municipal, investido de poder de polícia para impor a soberania do Estado sobre a população em seu território

http://www.youtube.com/watch?v=RT51lMgSwYI

http://www.youtube.com/watch?v=LbRbsIOtLZM

domingo, 13 de novembro de 2011

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAJAMAR

Hoje, 12/11/2011, foi realizada a formatura dos Bombeiros Civis de Cajamar, formada pelo Corpo de Bombeiros sócio-ambientais "Ação & Cidadania" de Cajamar.

Parabéns aos formandos!

http://www.youtube.com/watch?v=vtcAHH95mos

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Guarda Municipal x Poder de Policia



Guarda Municipal x Poder de Policia !!!!


"A Policia só existe e pode funcionar,porque antes surge o poder de policia.Assim a policia e consequencia do poder de policia. Em expressão global e maior, em virtude do poder de policia, o poder empregado pela policia, afim de asseguraro bem estar, o público ameaçado"Dr Jeóva!!!!


A atividade policial é realizada por orgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, e tanto pode ser federal, estadual ou municipal.


Assim sendo, não há que se falar em poder DA policia, eis que a policia não tem poder algum. A policia age em nome do estado, detentor dos poderes administrativos. Por tanto a Guarda Municipal tem poder de policia pois ela e um orgão representante do estado e consta na constituição, pois ela esta inserida no art 8 capitulo 144, e estado la não e estado membro (exemplo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas....)estado e nação, e a Guarda como agente do estado esta investida com todo poder de policia,como a policia militar a civil ou a federal, ou mesmo um fiscal de feira, fiscal do inss são todos representantes do estado pois o mesmo so se divide para fins de administração, ai vem união, estado e municipios O que e o tão mitificado poder de policia:


poder de contrariar interesses individuais ou coletivos em beneficio da sociedade e em defesa do propio estado(naçao) e não estados membros como passam algumas pessoas!!!!


o PODER DE POLICIA ESTA NO ARTIGO 78 DO CNT(código Tributario Nacional), A Guarda Municipal só pode existir porque antes dela ja existia o PODER DE POLICIA!!!!


A Guarda Municipal só não pode como tem a obrigação como agente do Estado de prender qualquer um que se encontre em flagrante delito!!!Tem o poder de fiscalizar sim desque que tenha fundada suspeita, (quando for solicitado por alguem ou pela central descrevendo individuo com atitudes suspeita), não caiam na besteira de algumas instituições policiais, pois não existe individuo suspeito e sim atitudes suspeitas!!!! Olhem os cursos do SENASP, vamos se especializar porque se o GM não conhecer o que ele e e pra que ele serve, ai fica dificil!!!


O que e o Guarda Municipal?
E um Agente do Estado!!!! (Dr Osmar Ventris)
Pra que serve???
Pra fazer valer as leis do Estado!!!
Leiam o livro GUARDAS MUNICIPAIS PODER DE POLICIA E COMPETÊNCIAS!!!! autor Dr Osmar Ventris!!!!

AÇÃO POLICIAL: DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS AGENTES POLICIAIS


DESABAFO

Ao ler as mensagens do Sr. C. M. e Sra. Maria das G. A. S. uma tristeza de desesperança muito grande me invadiu a alma...

Que pena!

Os advogados são colocados no paredão simplesmente porque questionam uma coisa básica para AGENTES APLICADORES DA LEI, que são os policiais, ou seja: A AÇÃO FOI DENTRO DA LEGALIDADE?

O que diferencia um POLICIAL (maiúsculo) de um bandido, de um crápula da sociedade?

Exatamente o fato de um ser MARGINAL, ou seja, AGIR À MARGEM DA LEI, por isso viver à margem da sociedade, por isso... MARGINAL. Agir como MARGINAL é mais fácil que ser POLICIAL (maiúsculo), pois o MARGINAL NÃO TEM REGRAS, DESPREZA A LEI, portanto, NÃO AGE DENTRO DA LEI.

Desde tenra idade, já através dos desenhos animados e das histórias infantis, dos gibis em quadrinhos, até das lutas livres mostradas pela TV, aprendemos (ou deveríamos aprender) que a LUTA DO BEM CONTRA O MAL se caracteriza pelo BEM SE UTILIZANDO DAS ARMAS DO BEM (LEI, MORAL, ÉTICA) VENCE O MAL; e mais, que a luta do BEM CONTRA O MAL não apresenta tréguas.

Daí a figura dos HERÓIS, dos ídolos e dos exemplos para a humanidade, ou seja, a admiração, respeito e liderança que os agentes DO BEM exercem sobre a sociedade aponto se serem referência de conduta social.

Quando se questiona se uma operação policial (DO ESTADO) agiu em conformidade com a LEI, é exatamente para diferenciar POLICIAL de BANDIDO. E quem mais poderia fazer esse questionamento senão os profissionais que labutam diuturnamente em cima da lei para que a mesma se
reverta em JUSTIÇA?

Policial que age como Bandido é BANDIDO. Um policial americano me disse que lá não existe prisão especial ou em separado para policiais que praticam crime, pois ao praticar um crime se tornam bandido e, como tal são
tratados. Se a vida deles correrá ou não perigo, deveriam pensar nisso antes (sei da diferença cultural, estrutural, etc., mas, segundo ele, é assim que tratam
essas ocorrências). No Brasil, Policial que age como bandido tem prisão diferenciada.

Policial que age como POLICIAL , é um profissional e, dentro de certas circunstâncias na qual mostra seu destemor e dedicação É HERÓI e serve de exemplo para a Humanidade. O POLICIAL sabe o peso da responsabilidade
pela segurança de pessoas estranhas (que compõem a sociedade), por isso age com abnegação ímpar. Daí ser comum e natural a condecoração de um POLICIAL e ser raro a condecoração de um ADVOGADO, porque este
abnegado defensor da Lei e, por conseqüência da JUSTIÇA, em seu mister, salvo exceções, não coloca em risco a própria vida. Um advogado para receber algum reconhecimento necessita de UMA VIDA DE TRABALHO SEM DESLISES, enquanto um POLICIAL num único ato de bravura
já pode ter acesso ao honroso reconhecimento: é assim que a sociedade RECONHECENDO o valor do POLICIAL não hesita em condecorá-lo, até porque a vida que ele coloca em risco pela defesa da sociedade é a sua e é uma só (CADA PROFISSÃO COM SEUS ESPINHOS E GLÓRIAS).

Aprendi com meu pai: O QUE É CERTO É CERTO, mesmo que ninguém o faça e, o que é ERRADO É ERRADO, mesmo que todo mundo o faça!

O sujeito pode ser um bandido, mas se fizer algo certo e um cidadão tiver que testemunhar, ESTE CIDADÃO, SE FOR HONESTO, JUSTO E CRISTÃO, irá testemunhar sobre o que de CERTO fez o bandido e, testemunhará, com o mesmo PRINCÍPIO DE JUSTIÇA, o que o bandido fez de errado.
Pagará o bandido, apenas pelo que fez de errado - ISTO É JUSTIÇA- ( e se um bandido num ato salvar uma pessoa de afogamento, por exemplo e, em seguida desesperado por fugir matar três pessoas? A pessoa que foi salva não
deve a sua vida àquele bandido? (este fato já ocorreu na região de Piracicaba, segundo meus avós).

Mas veja bem, isto SE FOR UM CIDADÃO HONESTO E ZELOSO PELOS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA. (Dai a César o que é de César).

Todavia, QUAL O PRINCÍPIO MORAL E ÉTICO do cidadão que diz que prestará falso testemunho para prejudicar alguém, quando clamar por justiça?

Por outro lado, FALSO TESTEMUHO É CRIME, ou seja, é atuar À MARGEM DA LEI, portanto é atitude de um MARGINAL. Ora, como pode um MARGINAL querer sentar-se sobre o rabo e apontar a MARGILALIDADE de outros ATRÁVÉS DA MENTIRA? (NUNCA ESQUEÇAMOS: A VERDADE TEM FORÇA E É A SEIVA DA JUSTIÇA).

Só pode clamar, com razão e vigor, por Justiça quem observa e pratica a Justiça.
Caso contrario é mera hipocrisia!

A tristeza que me toma conta se deve, em parte, pelas ocorrências durante o regime militar, como as relatadas pelo Dr. Paulo Henrique nesta lista. Eu, ingenuamente, acreditava que tal dificilmente voltaria ocorrer em nosso país, pois a população e, principalmente as pessoas mais esclarecidas tinham consciência daquelas ocorrências e estariam, assim, a pregar e zelar pelo ESTADO DE DIREITO.

Todavia, quando leio mensagens como estas fico estarrecido! Ainda há pessoas que não admitem terem suas ações questionadas à luz do direito! E Olha, sobre uma questão que foi aprovada pela sociedade, e cuja
discussão ENTRE PESSOAS CONHECEDORAS DA LEI E EXECUTORAS DA LEI serve apenas para aprimorar, eliminar dúvidas e até construir uma opinião abalizada sobre a questão, de tal forma que, quando forem se manifestar em público, terão elementos robustos para apresentar à sociedade.

Aqui NINGUÉM ESTÁ JULGANDO ninguém, apenas questionando se foi observado os princípios de LEGALIDADE. Se foi, ótimo; se não foi, o que fazer para que sejam observados no futuro? (ISTO SE CHAMA EVOLUÇÃO, APRIMORAMENTO TECNICO - PROFISSIONAL).

E se referida ação tivesse a condenação da sociedade? Como estariam se comportando estas pessoas DONAS DA VERDADE, que despudoradamente não hesitam de expor o que o ser humano tem de mais baixo e mesquinho: Preconceito, ódio, vingança, pré-julgar e imediatamente matar, mentir
levantando falso testemunho e... bem, deixa pra lá...

Por outro lado, a nobre profissão de policial não pode ser confundida com a não menos nobre profissão do magistrado! A este cabe julgar, ganha para tanto, estudou para tanto, tem autoridade dado pela Lei para tanto. E o  Policial, este foi especializado para exercer o policiamento preventivo e tirar do seio da sociedade, LEVANDO VIVO PARA SER JULGADO, aqueles que de alguma forma DESCUMPREM A LEI (seja cidadão comum, seja
policial, seja advogado seja Juiz), assegurando, assim a paz social (lembremos o que ocorreu no Nordeste há pouco tempo quando os policiais se retiraram das ruas: foi o caos e deixou patente a importância desses profissionais
para a manutenção da ordem e segurança de todos). Observe que morto não é julgado,portanto, tecnicamente não foi condenado e não teve seu nome no rol dos culpados.(talvez, daí ter gerado a dúvida sobre eventual indenização)

Ao POLICIAL, exatamente pela nobreza de sua profissão, não lhe é permitido FERIR A LEI e agir como bandido para combater bandido. Também não lhe é permitido extrapolar a Lei, JULGANDO E ATIRANDO PARA MATAR por se tratar apenas de um bandido (ao agir fora da lei, qualquer cidadão, Juiz, Advogado, Delegado, Policial Militar, Civil, Governador, tem que prestar contas para com a LEI.) O EXEMPLO TEM QUE SER DADO À SOCIEDADE: CUMPRINDO A LEI, VENCEMOS O MAL!
Eu, particularmente tenho admiração especial pela instituição Policial, notadamente a militar (seria meu fetiche?). Embora seja um crítico no sentido de que merecem mais investimento, e que há espaço para aprimorar sua técnica operacional e, como prova esta lista, certas condutas serem mudadas. Se os nossos policiais não são melhores tecnicamente falando, NÃO É
POR CULPA DELES. Se a violência está exacerbada, NÃO É POR CULPA DELES. Se algumas vezes não correspondem às expectativas da sociedade, NÃO É POR CULPA EXCLUSIVA DELES. Todavia, sem ter culpa, são chamados para pagar o pato no final da linha da criminalidade, pois
criminalidade se combate na sua origem e sua origem
está, em grande parte, na negligência governamental nas questões de caráter social, notadamente, educação, habitação, política de emprego, etc. (também já é repetitivo).

Para terminar, uma questão: COMO COBRAR PROFISSIONALISMO, ÉTICA PROFISSIONAL E LEGALIDADE DAS AÇÕES POLICIAIS, se nós, como cidadãos, agimos de forma a IGNORAR A MORAL, A ÉTICA E A LEGALIDADE?

Quanto aos DIREITOS HUMANOS, isto é coisa de Humanos
preocupados com Humanos...

Quanto á POLICIA MILITAR: pode ter muitos defeitos (e, sempre que possível aponto e questiono, gostem ou não),porém não pode jamais ser questionado a abnegação de seus integrantes, a vontade de acertar, os serviços
prestados diuturnamente á população e, principalmente, a honradez e patriotismo da quase totalidade de seus integrantes.

Quanto aos ADVOGADOS? Bem, isto é coisa para pessoas que tem arraigado senso de Justiça e clama por JUSTIÇA..., ou é coisa de “ingênuos teimosos” que acreditam que a Lei é para todos, até para eles, e, através dessa tal
Lei, que não foi inventado por eles, a JUSTIÇA há de reinar... ou, ainda, é aquele indivíduo que todos, até poetas, oficias militares, policiais diversos, procuram quando se sentem INJUSTIÇADOS... e ele, incorrigível crente numa sociedade mais justa, acreditando na restauração da justiça, esquece de si, esquece dos ataques e se lança ao labor até que o stress, o enfarte,
o alcance na curva da vida... (talvez a única profissão que não merece férias em nosso país).

Por favor, me desculpem se me excedi, pois ainda não aprendi que o Cristianismo é pregado há DOIS MIL ANOS, e O EVENGELHO é o mesmo, O SERMÃO DA MONTANHA não foi reformado ou revogado, é o mesmo há dois mil anos!! e, assim, mesmo, AINDA SEUS ENSINAMENTOS SÃO IGNORADOS POR MUITOS..., até por poetas...


Osmar
[Policia Livre] Re:Fw: Re: Ação,completamente dentro da Lei
OSMAR VENTRIS : Respondendo ás ásperas e insanas argumentações de pessoas ligadas ás polícias militares que achavam que o agente policial está acima do bem e do mal, portanto não podem ser questionadas quanto à legalidade e necessidade de suas ações. Falavam de forma brusca contra advogados e magistrados.
Wed, 13 Mar 2002 16:32:54 -0800

AS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL: As verdades sobre a função das Guardas Municipais

AS GUARDAS MUNICIPAIS NO BRASIL: As verdades sobre a função das Guardas Municipais: Caros Gestores de Guardas Municipais, Caros Guardas Municipias, Caros amigos das Guardas Municipais. Estamos há duas décadas batalhando par...

Guarda municipal perante a ONU: Encarregados da Aplicação da Lei

Autor: Osmar Ventris

Dr Osmar Ventris

Nos termos utilizado pela ONU, o Guarda Municipal é um agente Encarregado da Aplicação da Lei, assim como aos demais agentes policiais, quer sejam federais, estaduais ou municipais.
Daí, mais um importante motivo para o Guarda Municipal dar ênfase aos estudos  teóricos sobre a filosofia administrativa e operacional da Guarda, bem como os fundamentos jurídicos que norteiam as ações e as possíveis conseqüências da cada ato praticado.
O Guarda Municipal deve estudar e treinar muito as Técnicas Operacionais, estratégias e logística, pois este conhecimento e prática (não basta apenas o conhecimento), é que irão garantir o sucesso das operações e, mais importante, irá manter o Guarda VIVO!!!
Porém, é o conhecimento teórico, os fundamentos jurídicos e filosóficos que irão manter o emprego do Guardas e, mais importante, irão mantê-lo fora da prisão!!! Quantas ocorrências há em que o Guarda se saiu bem, está vivo, mas está respondendo processo administrativo e criminal passível de demissão e até de condenação penal?
A Qualidade profissional do Guarda é medido pelo conhecimento teórico e pela prática do conhecimento teórico na ocorrência e na administração da Guarda em seu dia-a-dia.
Um dos institutos jurídicos, este de repercussão internacional, que o Guarda Municipal deve obrigatoriamente conhecer, difundir e por em prática é o  Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL)
Tendo por fundamento a Declaração Universal dos Direitos Humanos,  o CCEAL, contém apenas oito artigos que norteiam a conduta ético-profissional do Guarda Municipal, dentre outros agentes aplicadores da lei. Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, através da resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e deve ser obedecida por todos os profissionais e órgãos com atividade de aplicação da lei no mundo todo.
Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (na sua íntegra)
ARTIGO 1º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua profissão requer;
ARTIGO 2º:
No cumprimento do seu dever, os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de todas as pessoas;
ARTIGO 3º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever;
ARTIGO 4º:
As informações de natureza confidencial em poder dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento;
ARTIGO 5º:
Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais excepcionais, tais como o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
ARTIGO 6º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a prestação de cuidados médicos sempre que tal seja necessário;
ARTIGO 7º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, opor-se rigorosamente e combater todos os atos desta índole;
ARTIGO 8º:
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar a lei e o presente Código. Devem, também, na medida das suas possibilidades, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código.
Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei que tiverem motivos para acreditar que se produziu ou irá produzir uma violação deste Código, devem comunicar o fato aos seus superiores e, se necessário, a outras autoridades com poderes de controle ou de reparação competentes.

/legislacao-artigos/guarda-municipal-encarregados-da-aplicacao-da-lei-4841875.html
Perfil do Autor

Dr Osmar Ventris
Advogado formado pela USP
Pesquisador, Consultor Jurídico, Instrutor Na área de Segurança Pública Municipal
Secretário Geral, coordenador de cursos e palestrante pelo Instituto de Pesquisa Ensino e Consultoria em Segurança Pública Municipal
Autor do livro: Guarda Municipal:Poder de Polícia & Competência
Diretor do Corpo de Bombeiros Voluntários Ação & Cidadania- Cajamar.
Diretor da "!Ventris-Cursos pró-cidadania"

CASO PM NA USP: ATUAÇÃO POLICIAL DEVE SER DE FORMA INDISTINTA E IMPARCIAL

Odres novos e coragem para travessia
 Ronilson de Souza Luiz

“Ninguém põe remendo de pano novo em veste velha; porque o remendo tira parte da veste, e fica maior a rotura. Nem se põe vinho novo em odres velhos; do contrário, rompem-se os odres, derrama-se o vinho, e os odres se perdem. Mas põem-se vinho novo em odres novos, e ambos se conservam” (Mateus 9.16,17).

O debate só é possível se pensarmos nos contemporâneos papéis e missões atribuídos à Universidade e à Polícia Militar. Escrevo visando aos que ainda estão na “dúvida razoável”.
A abordagem policial é sempre um momento de grande tensão e exige do profissional de polícia: cautela, firmeza e conhecimento da legislação.
Os manifestantes sabem que nada mais recorrente do que ouvir que a USP está distante do dia-a-dia e dos problemas das pessoas comuns. Seguir a opção de afastar a PM do campus, neste momento, reforçará esta imagem.
A USP firmou convênio temporário com a PM no sentido de que policiais militares com motos e viaturas operacionais também exercessem o inquestionável poder de polícia no interior do campus, apoiando a competente Guarda Universitária. Um recente homicídio ocorrido na FEA motivou o convênio.  
Não cabe ao patrulheiro questionar o que foi decidido e planejado, dentro da legalidade. Prever e prover são tarefas do escalão superior sempre com respeito à vida, integridade física, dignidade das pessoas e interagindo com o cidadão, construindo soluções sólidas e perene para os problemas de segurança.
Em 2011, registramos 146 mil interessados em freqüentar o campus; mais de 133 mil não terão êxito.
Na USP, onde me formei, ou na Cidade Tiradentes, onde morei, a atuação, postura e transparência da atividade policial deverá ser a mesma,  quer quanto ao uso de drogas, quer em ocorrências de dano ao patrimônio público. Aos uspianos, não há que se falar em uso inocente ou desconhecimento do submundo drogas.

A Universidade lutou para que a prestação dos serviços públicos essenciais (saúde, educação e segurança) ocorressem de forma indistinta e com imparcialidade.
 A segurança pública é um processo sistêmico e responsabilidade de todos. Queiramos ou não, a polícia representa o resultado da correlação de forças políticas existentes na própria sociedade.
Um PM é um profissional do Estado como qualquer outro, contudo, mexe com questões vitais altamente sensíveis e explosivas (vida e liberdade) e só ele pode, na forma da lei, fazer seu papel usando, se necessário, a força.
Certamente parte da sociedade alegrou-se  ao ver discentes promoverem ato favorável à manutenção da PM, que zela pela mais perfeita fruição da vida universitária. A frase da praça do Relógio pode ajudar aos mais extremistas neste debate: “No Universo do conhecimento o centro está em toda  parte”.
Em um esforço com as palavras eu diria que o papel da polícia é manter o tenso equilíbrio da lei e da ordem, não qualquer ordem – mas aquela desejada pelos justos cidadãos; pelo que consta, estes não repelem a PM.
Ao contrário do que alguns ainda pensam, a moderna formação e os constantes treinamentos habilitam a PM a lidar com ocorrências e adversidades de toda ordem, em qualquer dia, horário e lugar.  
Lembro Fernando Pessoa: “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo. E esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia. E se não ousarmos fazê-la. Teremos ficado para sempre. À margem de nós mesmos.”

Ronilson de Souza Luiz, capitão da Polícia Militar, docente da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e doutor em educação pela PUC/SP. (profronilson@gmail.com)

sábado, 5 de novembro de 2011

GUARDA MUNICIPAL É A POLÍCIA DO MUNICÍPIO.

ATIVIDADE POLICIAL E PODER DE POLÍCIA DO GUARDA MUNICIPAL


“os guardas municipais serão gestores e operadores da segurança pública, na esfera municipal. Serão os profissionais habilitados a compreender a complexidade pluridimensional da problemática da segurança pública e a agir em conformidade com esta compreensão, atuando, portanto, como “solucionadores de problemas”[1];


O Guarda é um Agente do Estado na esfera municipal, com função policial, por isso usa algema, bastão e arma. Sua missão está agasalhada no Título V da Constituição Federal para garantir a soberania do Estado atuando na defesa do próprio Estado e das instituições democráticas; para tal, exerce funções relativas à segurança urbana municipal, investido de Poder de Polícia. Como Agente do Estado na esfera municipal, tem a função de fiscalizar e aplicar a lei e, para o sucesso de sua atividade possui modo operacional próprio, segundo a filosofia social próprio do município”
A atividade policial se caracteriza por três elementos:
1-      Sujeito: – Quem age é o Estado através da ação humana do Agente do Estado (logo, o Guarda em ação é o Estado-Poder Público, nas esfera municipal, agindo)
2-      Objetivo da ação: - Manutenção da Ordem Pública: Atender o bem comum. Supremacia do interesse público sobre interesse individual.
3-      Objeto sobre o qual incide a ação: - Contrariar Interesse particular ou coletivo que esteja prejudicando a sociedade. (Exercício do Poder de Polícia)

Observar que na segurança privada, quem age não é o Estado, e sim a empresa particular através de seus empregados. O Objetivo da ação é a prevalência do interesse particular sobre o coletivo. E o objeto sobre o qual incide a ação da segurança privada é tudo aquilo que venha ameaçar o interesse particular da empresa ou do contratante.

A atividade policial do Guarda Municipal, por apresentar os três elementos que a caracteriza, conforme acima citado, tem autorização legal para o uso:
1-       da força necessária,
2-      Das algemas;
3-      Do bastão/tonfa;
4-      Da arma de fogo.
Por isso os Guardas Municipais se apresentam portando algemas, tonfa e arma.

Obviamente que o Guarda Municipal exerce atividade policial investido de Poder de Polícia, até porque, é exatamente o Poder de Polícia, instrumento essencial para exercício da soberania do Estado, que possibilita a atividade policial do Guarda Municipal, sempre lembrando que poder de polícia é uma potencialidade: pode ou não ser usado pelo Agente do Estado.
Por seu turno, poder de polícia se caracteriza por seus três atributos:
1-      Discricionariedade: O Guarda decide sobre a melhor oportunidade e conveniência de exercitar o poder de polícia;
2-      Auto-executoriedade: Tomado a decisão, é auto-executável, independe de autorização para sua execução.
3-      Coercibilidade: Sua execução é coercitiva, impositiva. Não é negociável. O guarda municipal, impõe a soberania do estado em benefício da sociedade executando suas ações independente da vontade do indivíduo. É a caracterização da supremacia do interesse público sobre interesses privados.

Quanto à atividade policial do Guarda Municipal, já em 2004, a Frente Nacional de Prefeitos, reunidos em Brasília (março/2004), fez a seguinte observação:

“Como se pode observar, o “Programa de Segurança Pública para o Brasil” já aponta que é na condição de polícias municipais preventivas e comunitárias que as Guardas Civis serão o elo municipal do novo modelo de polícia, a medida em que as Guardas Civis são vocacionadas para ações interdisciplinares, ou seja, elas estão mais aptas que qualquer outra polícia para combinar ações policiais preventivas e comunitárias com políticas sociais urbanas preventivas.

... A inclusão das Guardas Civis no Sistema de Segurança Pública deve se dar na perspectiva de ocupar um “vácuo Constitucional”, ou seja, elas devem se constituir, quando de regulamentação, em Policiais Municipais eminentemente preventivas e comunitárias, perfil não existente no modelo atual.[2]” (grifo nosso).

Melhor fariam aqueles que contestam a ação das Guardas, que se unissem ao clamor popular por melhoria da qualidade dos serviços públicos na área de segurança pública, buscando melhor atender a população e não ficar desvalorizando a atuação de profissionais que colocam suas vidas em risco para dar qualidade de vida para a população.

Afinal: A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA? QUEM SE BENEFICIA COM A MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS?
QUEM ESTÁ LEVANDO VANTAGEM EM DESMERECER A ATUAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS?
Eis a questão.

LIVRO: GUARDA MUNICIPAL: PODER DE POLÍCIA E COMPETÊNCIA.
Leitura obrigatória para todos os Guardas Municipais.
Consciência profissional e política sobre a missão, função e atuação das Guardas Municipais.


[1]FNP: Frente Nacional de Prefeitos: “A Segurança Pública e os Municípios” -  diretrizes gerais para a estruturação das guardas civis na perspectiva do Sistema Único de Segurança Pública – Brasília, 16 de Março de 2004. – pg 6
[2] FNP – Frente Nacional de Prefeitos: A Segurança pública e os Municípios, pg 8

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Combate à pirataria em SP recebe prêmio na Flórida, devido ao trabalho da Guarda Civil Metropolitana de SP

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Combate à pirataria em SP recebe prêmio na Flórida, devido ao trabalho da Guarda Civil Metropolitana de SP

são Paulo - O secretário municipal de Segurança Urbana e coordenador do Gabinete de Segurança, Edsom Ortega, esteve em Hollywood, cidadezinha da Flórida, na última semana, acompanhado da comandante da Guarda Civil Metropolitana em exercício, Lindamir Magalhães Carneiro de Almeida, participando do evento "ShowEast", onde foi homenageado pela Motion Picture Association-MPA, em reconhecimento e apreço ao trabalho de combate à pirataria, contrabando e sonegação fiscal, realizado na cidade de São Paulo e intensificado, através das ações do Gabinete de Segurança, desde dezembro do ano passado, com a integração de organismos municipais, estaduais e federais.

A homenagem aconteceu no dia 24 de outubro no Hotel Westin Diplomat, onde, para um público de centenas de pessoas de diversos países, foi apresentado pela MPA um filme retratando o trabalho realizado em São Paulo no combate à pirataria, com imagens das polícias, da GCM e outros agentes.

São Paulo foi escolhida por unanimidade em relação a outras grandes cidades do mundo que concorreram ao prêmio.

Ortega, em sua fala, ao lado da Cmte Lindamir, compartilhou a homenagem a todos que participam deste trabalho, agradecendo em especial ao prefeito Gilberto Kassab pelo apoio irrestrito que dá aos organismos municipais como a Guarda Civil Metropolitana e subprefeituras.

"Agradeço e divido este prêmio com a Guarda Civil Metropolitana, que tem sido persistente, mas também com demais organismos do município e da União. A articulação das polícias e dos organismos públicos com a sociedade tem sido fator fundamental para o sucesso que vem sendo conquistado na cidade de São Paulo no combate ao comércio ilegal de pirataria e contrabando, que esconde crimes ainda mais graves praticados por verdadeiras quadrilhas que estão sendo mapeadas e serão enquadradas pela prefeitura, pelas polícias e pela Justiça brasileira."

Destacou também parceiros importantes do governo do estado como a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Técnica e Científica e a Receita Estadual.

Também o governo federal, por meio do Conselho Nacional de Combate a Pirataria do Ministério da Justiça, da Polícia Federal e Receita Federal, sem deixar de registrar a importante atuação do Ministério Público Estadual, do Gaeco, de organizações da sociedade como a Abes que participam do Comitê de Combate a Pirataria da Prefeitura de São Paulo.

"Todos incansáveis no combate a este crime e que tanto prejudica a nossa cidade", afirmou.

O evento é a mais importante convenção do setor de cinema e entretenimento audiovisual na América Latina e acontece desde 1986. Reúnem os principais executivos, exibidores, distribuidores, produtores e fornecedores da região para reuniões e eventos, onde são apresentados os filmes e as estratégias principais, seminários educacionais, produtos relacionados ao mercado, iniciativas de proteção de conteúdo, premiações e homenagens a personagens de destaque para o setor.

Gabinete de Segurança

O Gabinete de Segurança está atuando na cidade de São Paulo no combate à pirataria, contrabando e sonegação desde dezembro de 2010, e já foram realizadas 26 grandes operações integradas, resultando na apreensão de 35 milhões de produtos irregulares, estimado em R$ 1,7 bilhão.

O objetivo das vistorias é a verificação e inspeção de documentos fiscais e pessoais de lojistas, administradores, funcionários e outros no local, com vistas a identificar irregularidades, sobretudo produtos envolvidos em contrabando/descaminho, pirataria/falsificação/contrafação, origem duvidosa/carga roubada, sonegação fiscal, funcionamento irregular e outros delitos penais, civis e administrativos.

fonte: dci.com.br

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

A grilagem recorde, Lúcio Flávio Pinto via Yahoo! Colunistas

A grilagem recorde, Lúcio Flávio Pinto via Yahoo! Colunistas:

A maior propriedade rural do mundo deixou de existir legalmente na semana passada. Foi cancelado o registro imobiliário da Fazenda Curuá. O imóvel fora inscrito como tendo nada menos do que 4,7 milhões de hectares.

QUANTO VOCE COBRARIA PRA SER POLICIAL?

Recebi de: GCAluno 2010 (GCM de COTIA-SP) gcaluno2010@gmail.com
ESTOU REPASSANDO, PORQUE ACHEI INTERESSANTE!

Quanto você cobraria para ser policial?

Quem não é policial muitas vezes ignora quais são os reais motivos pelos quais os profissionais de segurança pública reivindicam atenção e reconhecimento. Neste texto, pretendemos mostrar um pouco das agruras por que passam os policiais, além de algumas de suas funções que parecem ser dignas de observação quando estamos falando de valorização profissional. Ao final, o leitor poderá responder à pergunta: “Quanto você cobraria para ser policial?”:


Passar noites sem dormir

A maioria das pessoas só vê a polícia quando ocasionalmente passa por uma viatura ou guarnição durante seu cotidiano diurno, ou na parte inicial da noite. Para quem não sabe, porém, a polícia trabalha ininterruptamente todos os dias, inclusive no momento em que os cidadãos “normais” se encontram no aconchego dos seus lares, aquecidos e descansados, dormindo para enfrentar a rotina do dia posterior. Às vezes, esta jornada noturna se estende, em virtude de ocorrências mais demoradas e problemáticas. Durante o serviço policial, dormir, e todos os benefícios que o ato traz ao corpo, são exceção.

Faltar a eventos familiares/afetivos

Natal? Revellion? Carnaval? Dia dos pais? Dia das mães? Aniversário? O policial não tem direito a qualquer destas comemorações, caso esteja escalado de serviço. Também não pode deixar de trabalhar, se for o caso, para ir à apresentação de teatro do filho na escola, tampouco para fazer uma viagem romântica com o(a) cônjuge. Na polícia, o ditado popular se faz valer: “primeiro a obrigação, depois a diversão”.

Correr risco de morte

Certamente este é o mais óbvio dos ônus de se tornar policial, mas também o mais preocupante: ser policial é trabalhar com a possibilidade de morte a qualquer momento do serviço. Não são poucos os casos de policiais mortos em confronto, ou mesmo em acidentes e incidentes possíveis no desenrolar da atividade: colisão de viaturas em perseguições, manuseio equivocado de arma de fogo etc.

Ser reconhecido fora de serviço

Um desdobramento do aspecto acima mencionado está presente também quando o policial não está mais em serviço. Caso seja reconhecido no momento de um assalto, por exemplo, dificilmente os suspeitos serão benevolentes com o policial, pelo receio da represália imediata e posterior. Assim, admitir-se policial em qualquer ambiente é quase se oferecer aos riscos inerentes a esta condição.

Salvar vidas de vítimas do crime

Cotidianamente a polícia põe fim a seqüestros, assaltos com reféns, tentativas de homicídio, roubos, furtos etc. Cotidianamente a polícia salva vidas, tal como o médico o faz, com uma diferença: expondo sua própria vida.

Ser generoso, polido e negociador

Embora a imagem que as polícias tenham entre a população brasileira seja a de uma instituição rústica, truculenta e abrupta, o fato é que a maioria dos policiais lidam com os problemas que se lhe apresentam no dia a dia de modo muito mais brando. Isto porque seria praticamente impossível resolver a gama de problemas nas ocorrências caso agisse sempre arbitrariamente. Sem o talento da mediação, o policial estará fadado ao fracasso.

***

Frente ao contexto apresentado de modo resumido e superficial ao leitor, repetimos a pergunta título deste texto: “Quanto você cobraria para ser policial?”. Como dizem por aí, “perguntar não ofende” (bom seria que os governadores dos estados brasileiros respondessem a indagação).

Em: Curiosidades, Tutoriais
Autor: Danillo Ferreira

terça-feira, 1 de novembro de 2011

PM NA USP: Raiz da desconfiança universitária remonta à década de 1960. Prisão de estudantes foi estopim para invasão de prédio da universidade

Raiz da desconfiança universitária remonta à década de 1960.
Prisão de estudantes foi estopim para invasão de prédio da universidade.

Nos últimos dias, quem passa pelo prédio da administração da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP, na Zona Oeste de São Paulo, se depara com faixas e pichações pedindo a saída da PM do campus e o fim da “repressão aos lutadores”. Na porta do edifício, que foi invadido na quinta-feira (27), após confronto com a PM, jovens com os rostos cobertos respondem com desconfiança – e algumas vezes com agressividade – as perguntas feitas por jornalistas.
O clima de temor que paira na Cidade Universitária evidencia uma chaga antiga: a relação conflituosa entre parte do mundo acadêmico e a corporação. Os primeiros grandes atritos ocorreram no período da Ditadura Militar (1964-1985).
À época, a polícia tinha um papel fundamental na manutenção do regime e atuava de forma enérgica contra movimentos “subversivos”. E o ambiente acadêmico, segundo os governantes fardados, era um "celeiro de subversão". Para conter os movimentos pró-democracia, o governo baixava decretos que davam mais força e poder aos integrantes das forças policiais.
Em fevereiro de 1969, por exemplo, o governo criou o “Decreto-Lei nº 477, elaborado pelo Conselho de Segurança Nacional especialmente para silenciar estudantes, professores e funcionários das instituições de ensino”, segundo a pesquisadora Flávia de Angelis Santana, em sua tese de mestrado intitulada “Atuação política do movimento estudantil no Brasil: 1964 a 1984”.
O decreto proibia qualquer manifestação, passeata ou comício no interior de escolas e universidades públicas e particulares, sob pena de desligamento da faculdade no caso dos estudantes e demissão para professores e funcionários.
Outro fato muito criticado pelo meio acadêmico foi a criação da Assessoria Especial de Segurança e Informações (Aesi). Implantada na USP e em outras instituições de ensino em 1973, essa assessoria tinha como objetivo selecionar os funcionários, colher dados sobre atividades subversivas, levantar informações sobre alunos, entre outros. Ela foi extinta apenas em 1982. Medidas como essas ampliaram o poder das polícias. Invasões de salas de aulas e prisões de professores e alunos, que já eram comuns no período, ganharam força com as medidas.
Desde então, a PM passou a ser vista no campus por parte da comunidade acadêmica como uma entidade repressora, que estava lá para acuar, não para proteger. Com a reabertura política, na década de 1980, a perseguição, assim como a presença da corporação no campus, começou a diminuir. A desconfiança, porém, permaneceu.
A Guarda Universitária passou a atuar de forma mais incisiva na parte ostensiva, combatendo delitos e repassando casos de crimes para a Polícia Civil. A PM voltou a ser vista no campus em junho de 2009. Na época, uma greve de professores e funcionários fez com que o governo enviasse 150 policiais militares à Cidade Universitária. O objetivo dos PMs era cumprir uma reintegração de posse dos prédios que estavam cercados pelos grevistas.
Em 9 de junho daquele ano, uma manifestação contra a PM e a favor de melhorias trabalhistas, que contou com cerca de 800 pessoas, terminou em confronto. Policiais usaram balas de borracha, bombas de efeito moral e gás de pimenta. Um estudante chegou a ser preso por ter jogado pedras nos policiais.
Outro fator decisivo para a polícia voltar ao campus foi o aumento de casos de roubos, furtos, estupros e até mortes. Em 18 de maio último, o estudante Felipe Ramos de Paiva, de 24 anos, foi baleado quando se aproximava de seu carro em um estacionamento da Faculdade de Economia e Administração (FEA). Dois homens presos pelo crime foram indiciados por latrocínio.
Esse crime motivou a formalização, em 8 de setembro, de um convênio entre representantes da universidade e do comando da Polícia Militar. O documento, assinado por Antonio Ferreira Pinto, secretário estadual da Segurança Pública, pelo coronel Álvaro Batista Camilo, comandante do policiamento do estado, e pelo professor João Grandino Rodas, reitor da USP, prevê que em cinco anos a corporação aumente a segurança no campus.

Confusão
O aumento do efetivo fez com que as rondas pela Cidade Universitária aumentassem. Em uma delas, ocorrida em 27 de outubro, policiais abordaram três estudantes no estacionamento da FFLCH. Com eles foram encontradas porções de maconha. O trio, no entanto, foi retirado das mãos dos policiais e levado por colegas para um prédio da faculdade.
Enquanto oficiais da PM conversavam com professores e lideranças estudantis a fim de levar os suspeitos a uma delegacia, centenas de alunos fizeram diferentes tipos de protestos. Enquanto uns gritavam “maconha é natural, a coxinha é que faz mal (em referência aos policiais)”, outros lançavam mão da tecnologia e, com câmeras filmadoras, abordavam os PMs presentes para questioná-los sobre a presença deles no campus.
O clima de animosidade foi crescendo à medida que mais policiais e alunos chegavam. Horas depois de negociação, a liberação do trio foi acordada. Quando tudo parecia estar resolvido e os alunos seguiam para a delegacia, os policiais foram cercados pelos estudantes.
Um cavalete jogado sobre os policiais iniciou o conflito. Policiais usaram cassetetes e bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral; do outro e estudantes jogaram nos PMs o que encontravam pela frente, como pedras e paus. Seis carros da polícia foram depredados. Logo depois, os alunos invadiram o prédio da direção da faculdade.
A liderança do movimento afirma que a PM não soluciona o problema de segurança na USP. “Pessoas continuam sendo assaltadas e assediadas pelo campus mesmo com a presença da polícia. Isso demonstra que sua função na universidade é outra. Não é a toa que só o que aumentou foi o número de blitze e os enquadros a estudantes, funcionários e moradores dos arredores da USP”, diz nota dos alunos.

Apesar de o regime democrático perdurar há mais de 20 anos, a presença policial no ambiente acadêmico ainda incomoda estudantes da maior universidade do país.
fonte: G1

FONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/relacao-conflituosa-entre-alunos-da-usp-e-policia-existe-desde-a-?xg_source=msg_mes_network#ixzz1cVy0PRqQ
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