sábado, 14 de janeiro de 2012

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS: QUESTÃO DE VONTADE POLÍTICA

LEI Nº 1693 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.




DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.





ANTONIO CARLOS DE CAMARGO, Prefeito do Município de Cotia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Até que seja promulgada a Lei Complementar federal a que se refere o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, os servidores públicos municipais farão jus a aposentadoria especial aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 57 da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com suas alterações posteriores, observando-se, ainda, para os integrantes da Guarda Civil Municipal o disposto na Lei Complementar federal nº 51, de 20 de dezembro de 1985. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Cotia, em 14 de dezembro DE 2011.

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO - CARLÃO
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Gabinete do Prefeito do Município de Cotia, aos 14 dias do mês de dezembro DE 2011.

FÁBIO CÉSAR CARDOSO DE MELLO

Secretário Geral do Gabinete

2 comentários:

  1. Basta os gestores municipais se conscientizarem de que CADA GUARDA MUNICIPAL É UM CIDADÃO que põe sua própria vida em risco visando a qualidade de vida de toda a sociedade...
    Isto se chama RECONHECIMENTO da importância destes profissionais como agentes que proporcionam qualidade de vida aos munícipes!!!

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