domingo, 30 de outubro de 2011

O Município realmente necessita ter mais que 50.000 habitantes para ter sua Guarda Armada?


Podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:


Por Renato Pinheiro:

Quando a Constituição da República Federativa do
Brasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo da
segurança pública que os municípios poderão criar
Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus
bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser
(§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição
pública que, no mínimo, fará a vigilância como
atividade de proteção dos bens serviços e instalações.
Essa vigilância pública não poderia ser discriminada
e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de
20 de Junho de 1983, que trata da segurança privada
e firmas de vigilância, a quem é facultado o uso de
armas, desde que cumpra o prescrito na referida lei.


Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo
mínimo de formação profissional e lá consta a
prática de tiro para o uso pelo profissional.

A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico
do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto
de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular
a aquisição de produtos controlados, armas e
munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos
federais, estaduais ou municipais que organizem
e mantenham serviços orgânicos de segurança
(vigilância própria)."

Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal,
isso se dá através de Lei Municipal que define sua
natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente,
se é ou não uma instituição armada para o fim a que se
destina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo,
é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal
não prevê o uso de armas por aquela instituição.


Portanto sumariamente podemos definir que para a
instituição Guarda Municipal ser uma instituição
armada é necessário o preenchimento dos
seguintes requisitos:

Lei municipal definindo que é uma instituição armada;

Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério
do Exército, para a compra e registro de suas armas;

Dar treinamento especializado na prática de tiro para
seus integrantes;

Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições
de porte de arma em serviço para seus servidores
(armados somente quando fardados e durante o serviço,
devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102).

Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode
ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já
é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais
são amparadas por lei para uso de armas para os
fins a que se destinam, desde que cumpram a lei.

Passivo de discussão, poderá estar, a questão da
inclusão ou não de tais instituições, na colaboração
com as polícias na questão da segurança pública no
policiamento preventivo. Além de ser uma matéria
constitucional muito discutida, nos parece haver uma
intenção clara do Governo Federal em atender o
clamor da sociedade por mais segurança e das
Guardas Municipais desejarem colaborar com as
polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos
observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei
nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as
Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo
dessas polícias para que as Guardas Municipais
executem seus serviços (ou seja: não obstacular,
não complicar, não impedir as guardas de trabalharem),
bem como "se convier à administração das Unidades
Federativas e dos municípios, as Polícias Militares
poderão colaborar no preparo dos integrantes das
organizações de que trata o parágrafo anterior e
coordenar as atividades do policiamento ostensivo
com as atividades daquelas organizações".

O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança
Pública, ouvindo o clamor público por segurança,
assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da
Violência Urbana, e dentre outras ações, a de
nº 56 textualmente cita:
56. Guardas Municipais
Apoiar e incentivar a criação de guardas municipais
desmilitarizadas e desvinculadas da força policial,
estabelecendo atribuições nas atividades de segurança
pública e adequada capacitação, inclusive para
a área de trânsito

Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades
de segurança e o caminho para em parceria, surgirem
convênios de colaboração nesse sentido.

Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam
as Guardas Municipais que puderem arcar com homens,
armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança
pública ? A quem interessa a desunião das Guardas
com as polícias e vice-versa? Estado e Município
não estariam interessados no bem comum?
Qual é o medo?



O Jornalista Percival de Souza num seminário
sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio
de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão:
"Calma gente! Tem bandido prá todo mundo

ANDAMENTO DA PEC-00534/2002 - COMPETÊNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS (poder de polícia)




Acompanhamento de Proposições
Brasília, quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Dia 26/10/2011 foi feito a seguinte proposição:
 
  • PEC-00534/2002 - Altera o art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional.
 - 26/10/2011Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 3580/2011, pelo Deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que: "Solicita a inclusão na Ordem do Dia, do Projeto de Emenda Constitucional N° 534/2002, que propõe a alteração do art. 144 da Constituição Federal, para dispor sobre as competências da guarda municipal e criação da guarda nacional".

PEC 102 Desmilitarização




PEC 102 Desmilitarização

Estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º), sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios, visando a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do orçamento;

faculta à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública;

cria o Conselho Nacional de Polícia, cuja competência e organização são definidas em lei complementar; elenca as finalidades da referida polícia única, caracterizando-a como instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras;

estabelece formas de ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos integrantes da referida polícia única;

prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia;

cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no Distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação;

remete a lei federal, de iniciativa do Presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos;

determina que leis da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia;

estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado;

dispõe que a União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos de:
a) decretação de Estado de Defesa, de Sítio ou de intervenção federal;
b) solicitação do governo do Estado ou do Distrito Federal e Territórios; revoga o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal que confere ao Ministério Público a função institucional de controle externo da atividade policial.

Assunto: Jurídico - Segurança pública
Data de apresentação: 19/10/2011
Situação atual: 
Local: 
20/10/2011 - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO


Recebi de: GCAluno 2010 (GCM de COTIA-SP)  - 
GCC Souza Lima

PEC da Guarda Municipal traz segurança aos munícipes


PEC da Guarda Municipal traz segurança aos munícipes
Por Gabriela Moccia de Oliveira Cruz


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A segurança pública, com os graves contornos que tem assumido no País nos últimos tempos, tem concorrido com diversos outros temas, como crise econômica, saúde e educação, como a principal fonte de preocupação dos brasileiros e dos governos.
Tentando responder às expectativas da sociedade, os municípios brasileiros têm participado ou pelos menos tentado participar de políticas públicas de segurança e ordem pública.
A partir do ano 2000, quando a exclusividade dos estados na formulação e execução de políticas de segurança pública passou a ser discutida entre juristas, gestores de políticas públicas, pesquisadores, organizações não governamentais, instituições policiais, guardas municipais e até mesmo organismos internacionais, reforçou-se a ideia de que o município, como unidade federativa mais próxima do cidadão, pode e deve atuar na gestão local dos problemas de violência e criminalidade.
De todo modo, apesar do esforço de algumas municipalidades e municipalistas e da composição do Estado Federal Brasileiro por mais de 5,5 mil municípios, ainda predomina uma visão centralizadora das decisões e elaboração das políticas de segurança pública.
O objetivo do presente artigo é identificar e analisar algumas possibilidades de atuação municipal no tema abordado.
Quanto à segurança pública, a Constituição Federal determinou ser dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Seu exercício deve ter em vista a ordem pública e a integridade das pessoas e do patrimônio e ser executada por vários órgãos, todos integrantes da Administração Pública da União e dos Estados. Atualmente o artigo 144 da Constituição Federal dotou de competência para a segurança pública a União, os Estados e o Distrito Federal. Diante disso, a interpretação do artigo 144, por parte relevante da doutrina e da jurisprudência é no sentido de que o Município não deve atuar nessa seara, por lhe faltar competência, podendo somente criar, organizar e manter uma guarda municipal destinada ao policiamento administrativo, sem qualquer incumbência de ordem pública de polícia judiciária e invest igativa.
Reforçando esse entendimento majoritário, a técnica da Fundação Prefeito Faria Lima, Mariana Moreira, defende na ementa do Parecer Cepam 27.581 que:
‘’MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA. Projeto de Lei, de iniciativa de Vereador, que ‘proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público’. Inconstitucionalidade. O Município não tem competência para legislar sobre segurança pública.’’
Por outro lado, e exatamente porque o Brasil é um país que apresenta heterogeneidades social e cultural marcantes — como vimos são 5500 municípios, dotados de autonomia constitucional —, acreditamos que o poder local pode e deve ser criativo para propor soluções para sua própria realidade, sendo, portanto, a matéria de seu interesse também.
É patente que a exclusão dos municípios da política de segurança pública sobrecarrega os estados. Diante da insuficiência de recursos para atender a todas as demandas, o que se observa, na maioria das vezes, é a inexistência de investimentos e a redução de recursos para a manutenção da atividade policial e de políticas preventivas de violência.
Desta forma, como dito acima, com os graves contornos que a violência e a criminalidade têm assumido no país nos últimos tempos, os municípios tentam fazer frente às demandas sociais com variadas medidas.
Nesse cenário a Guarda Municipal pode ser identificada como o agente público mais próximo da população, podendo ser considerada uma figura que já faz parte da dinâmica urbana de muitas cidades. É para ela que muitas vezes os cidadãos se dirigem para pedir uma informação, e é por conta dessa proximidade existente entre a comunidade e a Guarda Municipal que consideramos de extrema importância a definição da atividade dessa instituição como parte integrante da política de segurança pública.
O artigo Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros revela que:
“Como não está claro e nem é consensual o papel que a guarda municipal deve desempenhar, há uma lacuna que gera uma crise identitária em seus membros. Quem somos? O que fazemos? Quais são os nossos limites de atuação?
Seus membros vivem em permanente tensão com a polícia militar visto não estar claramente definido o que a guarda municipal pode fazer. Na prática, todos sabem e exigem que os guardas municipais façam policiamento preventivo, entretanto, legalmente não possuem poder de polícia.
Hoje, sua presença é uma realidade. Segundo o estudo Perfil dos Municípios Brasileiros realizado pelo IBGE, em 2002 havia 982 municípios com Guardas Municipais, sendo que a maior parte delas (75,8%) está nos grandes centros urbanos com população entre 100 mil e 500 mil. Este dado demonstra a dimensão e a envergadura do problema a ser enfrentado. O que queremos para e das Guardas Municipais nos principais centros urbanos do país?’’[1]
Diante do exposto, não nos parece haver outra saída senão o investimento na formação e aperfeiçoamento das Guardas Municipais, para que seja possível o desenvolvimento de um trabalho local e comunitário na prevenção da violência e, para tanto, a necessidade de dotar a Guarda Municipal com poder de polícia se mostra relevante para o avanço da segurança pública nos entes locais.
Em trâmite no Congresso Nacional existe uma Proposta de Emenda Constitucional 534 que altera o texto da Constituição Federal, que passaria a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.144...................................................
...........................................................
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus munícipes de forma preventiva e ostensiva, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”
Analisando o texto da PEC é possível extrair que haveria uma união de forças entre os entes federados no que diz respeito à segurança a favor da população, atribuindo mais uma função às Guardas Municipais, que é a de proteger também a população e não somente os bens, serviços e instalações municipais.
Vale dizer que o argumento utilizado pelo PEC não excluirá a competência da União de propor diretrizes gerais para as políticas municipais que devem ser integradas a uma agenda nacional mais ampla.
De todo modo, além da PEC que ainda não foi aprovada, existem outras possibilidades relacionadas à atuação do município na temática que podem ser observadas: a primeira é a reformulação do sistema nacional de segurança pública com a inclusão do ente municipal na participação da elaboração das políticas e a outra é a conscientização de que é preciso uma interpretação mais alargada acerca da competência dos municípios no que diz respeito à segurança, e a essa corrente nos perfilhamos. Senão vejamos:
Para o mesmo texto de lei municipal tida por inconstitucional pela Fundação Prefeito Faria Lima por meio do Parecer CEPAM 27.581, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez declarou constitucional, na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Lei 1.681, de 2007, de Novo Hamburgo (Ação Direta de Inconstitucionalidade 70025237033) alegando que:
“O Município agiu dentro dos limites de sua competência previsto no artigo 30, I, da CF, observado o exercício do poder de policia, passível de regulamentação, conforme ensinamento de Hely Lopes Meirelles, obra citada, páginas 121/122 e 257, norma esta que não merece qualquer reprimenda, mas, ao contrário, é merecedora de encômios”. [2]
Dessa decisão depreendemos que é possível identificar a possibilidade da participação do município na segurança do munícipe sem ferir os princípios e as determinações do texto constitucional atual, mantendo, assim, intacto o ordenamento jurídico brasileiro.
O tema é polêmico, contudo, é preciso avançar mais, especialmente, na direção de legitimar algumas das tantas ações municipais já voltadas para a área da segurança do munícipe.
A nosso ver a PEC-534 não fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal, uma vez que não tende a abolir a forma federativa do Estado Brasileiro, ou seja, não pretende retirar da União e dos Estados a competência para dispor sobre a matéria, mas tão somente torná-la concorrente entre todos os entes federados.
Porém, como já dito, acreditamos que a mudança do texto constitucional não é a única maneira de validar as ações municipais referente à segurança dos munícipes, e uma alternativa viável, no nosso ponto de vista, certamente diz respeito aos princípios de interpretação desenvolvidos pela hermenêutica constitucional. Entre eles, dois nos interessam: o princípio da unidade da Constituição, por meio da qual o intérprete está obrigado a considerá-la na sua totalidade e procurar harmonizar os espaços de tensão; e o da razoabilidade e proporcionalidade, que são a busca pela interpretação que atenda ao bom senso e à justiça.
Para Mariá Brochard:
“O juiz ao julgar sempre desenvolve juízos estimativos e não meramente cognitivos; e com tais juízos é que ele expressa o que se deve fazer em casos controversos, formulando uma norma singular, concreta, mas tão normal quanto à norma geral e abstrata formulada pelo legislador. O juiz exerce papel autêntico ao produzir tal norma, e isso se dá não apenas por mera inferência da norma geral que interpreta, visto que toda e qualquer norma implica numa estimativa que supõe um juízo de valor. A sentença em sua parte substancial, portanto, não é mera declaração de realidade e descrição de fatos”[3].
Concluímos ressaltando que tanto a aprovação da PEC, como uma interpretação alargada das competências suplementares municipais no âmbito da segurança, seria benéfica para a atuação do ente local, para a segurança aos munícipes e por fim, para uma relação mais estreita entre a comunidade e os órgãos de policiamento, que apesar de parecer um sonho distante, certamente é o que todos queremos.
[1] CARUSO, Haydee G. C, RICARDO, Carolina de Matos. Segurança Pública: um desafio para os municípios brasileiros. 1. ed. São Paulo: Revista Brasileira de Segurança Pública, 2007.
[2] Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70025237033, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des. Francisco José Moesch.
[3] Brochado, Mariá. Apontamentos sobre Hermenêutica Jurídica, p. 257.
Gabriela Moccia de Oliveira Cruz é especialista e mestranda em Direito Constitucional pela PUC/SP e bolsista do CNPq.
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2011

(Recebi do meu amigo INSP-GCM/SP IVO CANTELLI)

sábado, 29 de outubro de 2011

GUARDA MUNICIPAL: 3º LUGAR EM CREDIBILIDADE EM PESQUISA DO IBOPE, perdendo apenas para Forças Armadas e Polícia Federal


SAIU NA PAGINA 17 DA EDIÇÃO 669 DE 26/10/2011 DA REVISTA CARTA CAPITAL.

Toga suspeita
Já sob o impacto da denúncia da ministra Eliana Calmon, do STF, de que há “bandidos de toga”, uma pesquisa de outubro mostra a que ponto chegou a imagem do Judiciário junto à população.
No ranking de 11 instituições avaliadas só o Congresso tem nota pior.


Justiça em baixa

domingo, 16 de outubro de 2011

VIVEMOS DIAS DIFÍCIES...

Vivemos dias difíceis!!!
Vivemos com alegria no coração, pois acreditamos que Deus nos pastoreia...
Acordamos radiantes, pois estamos VIVOS!!!
e damos Graças ao Senhor, pois a VIDA é uma dádiva divina!!!
Temos saúde!!!
Mais uma vez agradecemos tal bênção, até porque parece que gostamos de fazer um pouco de tudo que contrarie a nossa saúde (hummm... aquela pizza, aquele refri... aquele salame... aquela coxinha... hummmm)
Mesmo assim, vivemos dias difíceis... dias de pouca fé...
dias em que a ética e os valores estão totalmente invertidos...
dias em que os filhos mandam nos pais...
dias em que os professores temem os alunos...
Dias em que o ser humano esta perdendo a noção de valores familiares, religiosos, cívicos, éticos e morais...
Dias difíceis, porém são nos dias difíceis que um abraço, um gesto de carinho, um sorriso, uma carícia ou mesmo um olhar pode fazer toda a diferença!!!
Portanto...
- Você, que ainda pensa como eu...
que ainda vê o mundo com a luz do romantismo...

- Sim..., você que sabe valorizar um gesto de carinho...
que gosta de acariciar e ser acariciada(o)...

- É!!!... você mesmo!!!     que acredita na força do amor...
que ama amar...
 e ama ser amado(a)!!!

- Você... que acredita no bem...
Vamos nos unir...
em ações...
em orações...
Mas sobre tudo em ATITUDES!!!

Não só para louvar e agradecer a Deus!!
Mas para, também e principalmente, nos tornar instrumentos da Sua obra na terra, semeando a paz, a concórdia, a tolerância, a esperança!!!
E tudo isso só é possível se em nosso coração houver:
AMOR E GRATIDÃO!!!

Se vc pensa como eu, pelo menos compartilhe, divulgue, comente, esta mensagem... é apenas um bom começo!!!
Obrigado Senhor...
eu sei que o Senhor existe e nos é fiel!!!

IMPLANTANDO AVALIAÇÃO 360 GRAUS

IMPLANTANDO AVALIAÇÃO 360 GRAUS

sábado, 15 de outubro de 2011

Agentes protestam contra 14 mortes de guardas mun...

Agentes protestam contra 14 mortes de guardas mun...: Por um pedido de paz após a morte do 14° guarda municipal em dois anos e meio, um grupo de servidores realizou uma caminhada pelo centro d...

O FUTURO DAS GUARDAS MUNICIPAIS COMANDADAS POR GUARDAS

Lamentáveis certas declarações de pessoas que se dizem especialistas em segurança pública, ao firmar na mídia que a atuação das Guardas Municipais não faz diferença alguma para a segurança pública municipal. Há até há declaração, no mínimo equivocada, de um Cel. comparando a atuação das Guardas Municipais á dos "flanelinhas"!!!
É público e notório, de norte a sul no Brasil, que as Guardas Municipais sempre chegam quando chamadas. Em muitos casos, é sabido que a PM escolhe ocorrência. Procuram evitar as que chamam de M.O (mão de obra, que são exatamente aquelas de auxílio ao publico, que as Guardas desenvolvem com muito carinho e competência!) É senso comum de que as guardas sempre chegam primeiro.
Estranhamente, não raro, além de chegarem depois da ocorrência já estar sendo atendida, ainda querem conduzi-la para o plantão policial, como se eles (PMs) tivessem feito o atendimento, e desta forma incluir em seus registros, bancos de dados e estatísticas.
O número de ocorrências registradas pelas Guardas Municipais, em muitos municípios, supera aos da PM.
Merece destaque, por exemplo, os sequestros da filha do Silvio Santos (Cotia) e da mãe do jogador Gratite (Artur Nogueira). Ambos cativeiros foram localizados pelas Guardas Municipais desses municípios.
Diariamente, de leste a oeste neste país há registros de flagrantes de todos os tipos feitos por Guardas Municipais. Basta dar um olhadinha nos inúmeros blogs de Guardas Municipais na Net.
Alegar que as Guardas, tanto faz existirem ou não, que em nada altera a qualidade da segurança pública municipal é no mínimo estar mal informado ou se desqualificar como especialista e se classificar como "achista"!

Por outro vértice, as Guardas Municipais tem sua responsabilidade por estas divulgações inconsequentes.

Na verdade, as Guardas não foram capazes, até o momento, de se UNIREM para adotar e implantar um sistema único de registro de ocorrências e banco de dados.
Cada Guarda ou cada região, trabalha e registra as ocorrências do seu jeito, impossibilitando uma tabulação, gráficos, análises estatísticas e avaliações metodológicas de suas atuações. Daí impossibilitando uma divulgação consistente que venham fazer frente aos comentários sem fundamentos no mídia. Ora se as afirmações estão longe da realidade, desmentir sem dados também não conseguem demonstrar a realidade!

Há muita fogueira de vaidades envolvendo os comandos das Guardas Municipais. O próprio Conselho nacional das Guardas Municipais que deveria promover esta unificação de dados, teve à sua frente nos último 4 anos, uma direção personalista que impediu a implantação de um sistema simples, barato e único interligando todas as Guardas.

Enquanto isso, fica um vácuo que os "especialistas" a serviço de outras instituições, sejam públicas ou privadas, ocupam divulgando inverdades ou meias verdades disseminando insegurança para a população e abatendo a auto-estima dos Guardas.

Mais uma vez, chamo atenção: As associações e lideranças devem promover mais eventos de conscientização da categoria do que eventos de simples e inconsequente mobilização.
Os Guardas Municipais necessitam muito mais de informação para consolidação de sua identidade profissional de forma clara e objetiva do que de mobilizações onde palavras de ordem são ditas, mas muito pouco contribuem para consolidar a identidade do profissional guarda municipal.

Temos que ter em mente o futuro das Guardas sendo traçado pelos próprios Guardas.

Mas para isso o Guarda, futuro gestor, deve estar bem informado e conscientizado, assim como a própria categoria como um todo, para saber exigir e se impor. Daí repito, a importância de eventos de conscientização, de formação, de capacitação e, principalmente, de gestão.

Em Mangaratiba-RJ tivemos um encontro de Guardas da Região Costa Verde do estado, que reuniu Guardas de 25 Municípios. Foi um sucesso!!! Foi um evento que durou o dia todo levando conhecimento, informação positiva, conscientização. Os próprios Guardas ficaram impressionados com a carga de informações e de conhecimentos adquiridas no evento.
É deste tipo de evento que as Guardas Municipais estão carentes.
A Guarda Civil Metropolitana e São Paulo está promovendo a ESCOLA DE COMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA. Uma iniciativa ímpar, onde tenho a honra de ser um dos instrutores!
Estou me disponibilizando a levar este curso para todo o Brasil, norte, nordeste, pois acredito que é a melhor forma da Guarda ser comandada com competência pelos próprios Guardas Municipais. Aliás, já que as PMs são referência, eles possuem suas academias que geram os comandantes futuros.
Está na hora de pensarmos em formar nossos futuros comandantes.

Me impressiona o enorme número de Guardas procurando informações e...
em contrapartida, a ausência de gestores de Guardas Municipais se informando ou interessados...

Daí a conclusão: Os Guardas Municipais de carreira é que devem se preparar, por meios próprios, para se capacitar para assumir o comando das GMs, mesmo contrariando interesses de alguns gestores da atualidade, pois se depender do interesse de muitos gestores, a Guarda continuará da forma que está e algumas poderão até piorar...
è triste escrever isto...
Mas o alerta tem que ser dado!

Um abraço a todos

ATIVIDADE PROFISSIONAL POLICIAL

http://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/fass/article/viewFile/1033/812

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Brasil tem o maior número de homicídios do mundo, afirma ONU


Brasil tem o maior número de homicídios do mundo, afirma ONU

Brasil tem o maior número de homicídios do mundo, afirma ONU
Considerando o tamanho da população, o Brasil tem a terceira maior taxa de homicídios da América do Sul. Só é pior na Venezuela e na Colômbia.

A ONU divulgou um relatório que revela como estamos vivendo. Ou melhor: quantos estão morrendo. O Brasil tem o maior número de homicídios do mundo em números absolutos. O perfil mais comum da vítima é o homem jovem.

O relatório tem outros destaques, um deles positivo para São Paulo. Usando dados do Ministério da Justiça, o relatório mostrou que a taxa de homicídios na cidade caiu de 20,8% para 10,8% em cinco anos.

Alagoas também está no relatório, mas os números não são bons. O estado tem mais de 60 homicídios em cada cem mil habitantes. O Bom Dia Brasil foi para as ruas mostrar como as pessoas convivem com a violência.

À noite, a população se esconde. “Homicídio, assassinato, assalto, aqui tem demais. Eu mesmo não passo das 21h na rua”, lembrou um rapaz. De acordo com o estudo das Nações Unidas em todo o mundo, o Brasil é o país com o maior número de assassinatos. “Tem ocorrido muito por aqui. Na minha rua já aconteceu dois assassinatos”, disse a estudante Abigail Barbosa.

A pesquisa também fez estatísticas proporcionais. Considerando o tamanho da população, o Brasil tem a terceira maior taxa de homicídios da América do Sul. Só é pior na Venezuela e na Colômbia. Aqui são 22,7 assassinatos a cada 100 mil habitantes. “Muitos colegas da gente já foram assassinados, a gente vai fazer o quê?”, indaga o funcionário público João Doroten.

Alagoas é apontado como o estado mais violento. Em São Paulo, o número de homicídios caiu. “Polícia na rua, polícia comunitária perto da população, trabalho social envolvendo organizações não governamentais, sociedade civil, desarmamento e investigação trazem resultados”, declarou o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin.

A ONU aponta que, onde há desigualdade social, poucos ricos e muitos pobres, o risco de crimes violentos é quatro vezes maior. O estudo diz que, quando a economia piora, a violência pode aumentar. Durante a crise financeira de 2008, houve um número maior de assassinatos em alguns países. “O desemprego deixa as pessoas desorientadas”, disse o sapateiro Edson.

Além de falta de dinheiro, tem as drogas. “Desigualdade e também regiões onde tem um narcotráfico, um crime organizado mais intenso. Essas duas razões são as principais razoes da violência no Brasil”, disse Bo Mathiasen, representante da ONU sobre drogas e crime.

A maior parte dos crimes com mortes são por armas de fogo. Homens e jovens são as vítimas mais comuns. “Se ele não pagar o traficante, o traficante mata”, contou um senhor.

Segundo o levantamento, na Europa e na Ásia, 5% das mortes por armas de fogo têm relação com tráfico de drogas. Nas Américas, sobe para 25%. “Envolvimento com tráfico de drogas, dívida de droga ou alcoolismo ou briga de bar, esse tipo de coisa”, lembrou o delegado Felipe Socha.

“Há uma série de fatores que temos de atacar. A impunidade, por meio do aperfeiçoamento das nossas polícias, do desenvolvimento de atividades de investigação mais adequadas, como, por exemplo, com o fornecimento de equipamentos e de ações periciais mais céleres, mais competentes”, afirmou o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo.

O número de homicídios com armas de fogo confirma a necessidade das campanhas de desarmamento.


ACIDENTE DE TRÂNSITO SEM VÍTIMA

Acidente de Trânsito sem vítima: O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet

http://www.ssp.sp.gov.br/bo/nde/AcidenteTransitoEntrada.aspx

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

PEC amplia atribuição de guardas municipais para o policiamento de trânsito

Da Agência Câmara
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 55/11, do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), que amplia as atribuições das guardas municipais previstas pela Constituição, para que elas também protejam os órgãos municipais de fiscalização e controle de operações de trânsito, responsáveis pelo policiamento de trânsito.
Atualmente, a Constituição atribui às guardas municipais a responsabilidade pela proteção dos bens, instalações e serviços públicos. Pela proposta, lei específica vai regulamentar o piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de fiscalização e controle de trânsito.
Responsabilidade municipal
O deputado lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu dos estados para os municípios a maior responsabilidade pela gestão do trânsito.
Em relação ao piso remuneratório dos guardas municipais e dos agentes de controle do trânsito, Motta ressalta que o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução 21/99, que condiciona a participação dos municípios no Sistema Nacional de Trânsito à instituição de “mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística”. Com isso, o deputado da Paraíba acredita que a aprovação da PEC vai garantir maior “dignidade” à carreira.
Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

GUARDA MUNICIPAL: QUEM É VOCÊ??

-"Sou um Agente civil do Estado brasileiro(poder público), uniformizado, armado ou não, atuando, sob regime hierarquizado,  na esfera municipal, logo subordinado ao executivo municipal, fiscalizando e impondo a soberania do Estado(poder público) sobre a população em seu território. Para tanto sou investido do Poder de Polícia e exerço atividade policial."

Guarda Municipal: O que vc acha que já teria mudado na sua vida ou no seu dia-a-dia de guarda se a PEC do Poder de Polícia tivesse sido aprovada há seis meses atrás?

-NADA!!!!

O Guarda estaria trabalhando do mesmo jeito, com as mesmas dificuldades, com as mesmas carências, enfim, com a mesma estrutura. 

Aprovar essa PEC é como dar o direito a cada Guarda de, A PARTIR DE AGORA PODER RESPIRAR!!! Ora, os Guardas já respiram desde que nasceram!!!

O Guarda JÁ está investido do PODER DE POLÍCIA!!!

Lamentável ver por esse Brasil afora, movimentos clamando por poder de polícia!!!

Absurdo!!
Isso interessa a quem?

Um Movimento para pedir o que já tem, é afirmar que NÃO TEM, por isso está PEDINDO!!! Ora, se está pedindo está confessando que não tem, SE NÃO TEM então pode ser questionado, boicotado, desvalorizado, marginalizado, ignorado, e proporcionar aos “achistas” e inimigos campo fértil para suas teorias.

São inverdades que de tanto serem faladas, ganham roupagem de verdadeiras!

O Guarda Municipal é um agente do Estado (Poder Público), na esfera Municipal, atuando na Soberania do Estado, nos termos do Título V da Constituição Federal, para tanto, é investido do Poder de Polícia permitindo contrariar interesses individuais ou coletivos em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Para tanto, o Guarda atua na Segurança Pública (Capítulo III do Título V da Constituição Federal) exercendo atividade POLICIAL!

 O QUE PRECISA, COM PEC OU SEM PEC É APROVAR LEI QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DO GUARDA MUNICIPAL. 

Se vc quiser ser contador, enfermeiro, advogado, segurança armada privada, você sabe o que precisa fazer, quais os requisitos, a grade e o tempo de curso. Por ex: Agente da segurança privada armada precisa freqüentar curso com grade e carga horária definida, devidamente supervisionado pela Polícia federal, etc. 

E o candidato à Guarda Municipal? Quais os requisitos?  O quê precisa?, quantas horas de treinamento? Quais matérias? 
A SENASP, que não tem poder de regulamentar e impor suas diretrizes, apresenta uma grade curricular que está longe das necessidades da Guarda, embora seja apenas uma diretriz.

Daí cada município faz o que quer, dá a cargo horária que quer, ministra as matérias que quer. Muitos comandantes boicotam a própria Guarda. Há prefeituras que nem curso dá, manda os novatos aprenderem nas ruas com os antigos.

A maioria das prefeituras não têm vontade política para investir em cursos, comandantes, prefeitos, secretários de segurança... encostam o corpo..., 

Nos orçamentos não há dotação orçamentária para treinamento/ aperfeiçoamento de Guardas...

Campo fértil para produzir "ACHISTAS", "ESPECIALISTAS" e AVENTUREIROS para dar aulas para aos guardas municipais.
Muitos ensinam os Guardas e, no final do curso, dizem, "Vocês não podem fazer isso ou aquilo, porque vocês não são polícia!!!"
- Então porque ensinou??
Terminado o curso (que curso?) os solta nas ruas, a mercê da própria sorte!! 

Muitos instrutores nem sabem definir o que é uma Guarda Municipal, e se portam como especialistas e instrutores de Guardas, disto gerando uma categoria que não sabem quem são, qual a sua missão porque tem essa forma de apresentação e de atuação, nem onde está inserida na constituição federal, resultando a ladainha, Daí os Guardas não saberem quem são eles, não conhecerem suas prerrogativas, não saberem se defender tecnicamente, são expostos á mercê de ameaças mais estapafúrdias, tais como  de praticar crime que não existe, por exemplo Usurpação de função (este crime não pode ser praticado por funcionário público, é crime de particular contra a administração), e por aí vai.

Estes comportamentos descompromissados com as necessidades da sociedade e a missão do Estado republicano, deixa a sociedade confusa e a categoria com a maior crise de identidade profissional, além de baixar sua auto-estima.

Por outro lado, quantidade expressiva dos guardas não gostam de sala de aula. Gostam de aulas operacionais, abordagem, tiro, etc. Mas aulas teóricas, a maioria deles têm que ser convocados para sala de aula. Nesse ambiente, o balaio se encontra com a tampa: prefeitura não gosta de investir no aprimoramento dos Guardas. Os Guardas não gostam de sala de aula...

SÓ QUE  HÁ UM PORÉM: Cursos de técnicas operacionais são muito importante para manter o Guarda VIVO!!!

E AS AULAS TEÓRICAS, PRINCIPALMENTE DIREITO E INTELIGÊNCIA EMOCIONAL, SERVEM PARA MANTER O GUARDA LONGE DA CADEIA, além de conscientizá-lo DE QUEM ele é!!!

É assim que  ficam a mercê dos falsos especialistas, pois sem conhecer a TEORIA não tem argumento para se impor!!!
Tente convencer uma pessoa sobre a importância da Guarda Municipal usando somente técnicas operacionais....
dificilmente convencerá. Você precisa ter argumento jurídico, filosófico e doutrinário, para convencer...  Precisa conhecer TEORIA!!!

ESSA É A MINHA MISSÃO: DIFUNDIR ENTRE OS GUARDAS, POLÍTICOS E POPULAÇÃO EM GERAL QUAL A VERDADEIRA MISSÃO, FUNÇÃO E FORMA DA GUARDA MUNICIPAL, PARA QUE SUA IMPORTÂNCIA SEJA RECONHECIDA!!!

 TODOS NÓS SOMOS RESPONSÁVEIS!!!

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