terça-feira, 4 de outubro de 2011

GUARDA MUNICIPAL:EXERCE ATIVIDADE POLICIAL

Neste Domingo próximo (09/10/2011) estarei viajando para Mangaratiba-RJ, a convite do amogo GM Vandecir, para participar como palestrante do 1º FORUM DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL DA REGIÃO DA COSTA VERDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Estou muito feliz em poder participar e contribuir para o fortalecimento da identidade do Guarda Municipal como agente do Estado na esfera municipal, investido do Poder de Polícia para, na sua área de competência, atuar como polícia municipal.
Lembrando sempre que o Guarda Municipal em ação, é o Estado (poder público) em ação!!
O Guarda Municipal é um ser humano que empresta suas ações humanas para que o Estado possa exercer sua soberania,  ou seja, fiscalizar e impor a lei.
Para tanto, o Estado Investe no Guarda, Agente do Estado na esfera municipal, o Poder de Polícia para que a Soberania do Estado seja sempre imposta, inclusive contrariando interesses particulares em benefício da sociedade e /ou defesa do próprio Estado.
No exercício de suas atribuições legais, o Guarda Municipal exerce atividade policial, ou seja:
1- Quando age, o faz em nome do Estado. É o Estado que age através do Guarda;
2- Sua ação tem por objetivo o bem comum, ou seja: toda sociedade se beneficia, pois, sua ação é no sentido de dar segurança a todos, zelando pela ordem pública;
3- A ação do Guarda incide sobre a ação ou atividade que está causando, ou prestes a causar, prejuízo ou transtorno á ordem pública, ao bem comum ou ao indivíduo.

Esses são os três elementos que caracterizam a atividade policial do agente do Estado, ou seja: Sujeito (quem age é o Estado através do Guarda), Objetivo (O bem comum, a ordem pública), e o Objeto (ação incide sobre o que está trazendo transtorno para a ordem pública).

Por outro vértice, somente o agente do estado que atua na esfera policial tem autorização legal para o uso da força necessária, do bastão, da algema e em situações específicas, fazer uso da arma. Somente agentes policiais do Estado(Poder-Público) tem essa permissão legal.

Como esta é a essência da atuação da Guarda Municipal, então o Guarda exerce, sim, atividade POLICIAL!

O problema é que muitos Guardas Municipais ainda ACHAM que não estão investido do Poder de Polícia, mas assim mesmo continuam prendendo, fazendo abordagens, etc. Não sei como conseguem fazer isso achando que não estão investido do poder de polícia e nem exercem atividade policial!!!

Na verdade, questionamento há porque a atividade policial no Brasil não tem uma regulamentação satisfatória. A Própria PM, bem como a Polícia Civil, carecem de regulamentação atualizada e objetiva. A situação das Guardas Municipais fica mais obscura porque, além de carecer de arcabouço jurídico adequado, são questionadas por outros órgãos por meras questões corporativistas e medo da perda de Poder, ou seja, mesmo com falta de regulamentação específica, a Polícia Militar e a Polícia Civil, bem como a Polícia Federal ,não sofrem co desgaste do questionamento, embora, vez por outra haja um embate vergonhoso entre a Polícia Civil e a Polícia Militar (polícia x polícia).

Por outro vértice, o fato do município possuir apenas dois dos Poderes do Estado (legislativo e executivo, faltando o judiciário municipal), dificulta o entendimento de que a Guarda Municipal seja a Polícia Municipal.
Para uns, isso não tem importância, mas, em momento oportuno faremos uma abordagem pormenorizada sobre o tema. Por enquanto fica apenas a citação para meditação dos estudiosos e daqueles que quiserem contribuir para a discussão do tema.

Abraço a todos

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