sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS PASSAM A TER DIREITO A PRISÃO EM SEPARADO

28/12/2011 
A PARTIR DE HOJE, GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS
PASSAM A TER DIREITO A PRISÃO EM SEPARADO


No início desta tarde chegou até as mãos do Sr. Maurício Maciel, Comandante da Guarda Municipal de Varginha e também Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais- CNGM, para região sudeste o Ofício da Assessoria SUAPI n.º 527/2011-TBI, sediado na capital Belo Horizonte, assinado pelo Subsecretário de Administração Prisional, Sr. Murilo Andrade de Oliveira, onde conta a resposta ao ofício assinado pelo Comandante Maciel, solicitando a “Concessão à Prisão em Separado” para os Guardas Municipais de Minas Gerais.

As negociações iniciaram em reunião no dia 23/11/2011 na Subsecretaria de Administração Prisional do Estado de Minas Gerais na cidade de Belo Horizonte/MG. O subsecretário de administração prisional, Murilo Andrade de Oliveira reconhece o pedido e vem dar a justa medida no sistema baseando na legalidade e justiça.

O Subsecretário Murilo Andrade de Oliveira afirma que a partir desta data fica incluído no rol de servidores que deverão, caso haja a necessidade, ter vagas disponíveis no pavilhão da Penitenciaria Professor Jason Soares Albergaria, instalado no Município de São Joaquim de Bicas/MG, todos os integrantes das Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais.

O Subsecretário afirma que “havendo prisão de algum integrante da Guarda Municipal em Minas Gerais, o Comando deverá acionar a Superintencia de Articulação institucional e Gestão de Vagas-SAIG em Belo Horizonte para a liberação da vaga.

“Esta é mais uma conquista importante para os nossos companheiros de farda, agradeço apoio da Suapi - Subsecretaria de Administração Prisional em especial Dr. Murilo Andrade de Oliveira, pois como qualquer outra Instituição de Segurança Pública, nós agentes da gloriosa Guarda Municipal, colocamos em risco diariamente nossas vidas ao realizarmos com afinco nosso trabalho, lidando efetivamente com todo e qualquer tipo de violência, fica reconhecido que as Guardas Municipais fazem parte do Sistema Integrado de Defesa Social de Minas Gerais, sendo certo que os Guardas Municipais agem na prevenção ao uso de drogas, à criminalidade à violencia, cuidado ao patrimônio público e na prestação de serviços, tem um papel e parcela de responsabilidade na área de segurança pública.” Salientou o Comandante da Guarda Municipal de Varginha e também Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais para região sudeste - CNGM, Sr. Maurício Maciel.

PRISÃO ESPECIAL X PRISÃO EM SEPARADO : UMA CONQUISTA EM MARCHA!

PRISÃO ESPECIAL X PRISÃO EM SEPARADO: Os Guardas Municipais, em geral, reivindicam, junto com a regulamentação de sua atividade profissional, direito a prisão especial. 

Na verdade, o correto é PRISÃO EM SEPARADO, pois prisão especial é apenas até ser julgado. No caso de cumprimento de pena o correto é prisão especial. Pois aquele que erra tem que ter o DIREITO de cumprir sua pena COM PRESERVAÇÃO DA SUA INTEGRIDADE FÍSICA E DA SUA VIDA!

PARABENS AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS!

QUE SIRVA DE EXEMPLO E ESTÍMULO AOS DEMAIS ESTADOS...

GUARDAS, ACIONEM OS SEUS DEPUTADOS ESTADUAIS!!!

http://www.gmvarginha.com.br/noticias_2011/prisao-separado-guardas-municipais.htm

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

DIREITOS HUMANOS: COISA DE POLÍCIA

DIREITOS HUMANOS: COISA DE POLÍCIA

Dr Ricardo Balestreri

Dr RICARDO BALESTRERI ministrando aula para operadores da segurança pública.

AULA 1:     http://www.youtube.com/watch?v=BTrQc7b-SCE

AULA 2: http://www.youtube.com/watch?v=zRvubOO_W1E&feature=related

AULA 3: http://www.youtube.com/watch?v=_xSANJIrGKQ&feature=related

AULA 4: http://www.youtube.com/watch?v=OzfUYbUyvnI&feature=related

ENTREVISTA: NOVOS PARADIGMAS EM SEGURANÇA PÚBLICA: http://www.youtube.com/watch?v=ZLSQCXz1nH8&feature=related


RICARDO BALESTRERI:  Currículo Resumido


Ricardo Brisolla Balestreri, educador , licenciado em História, especialista em Psicopedagogia Clínica e em Terapia de Família, é Diretor do Departamento de Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública , da Secretaria Nacional de Segurança Pública./SENASP.
Integra o Comitê Nacional de Educação para Direitos Humanos (Portaria 98/2003/SEDH), da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República e o Comitê Nacional de Combate e Prevenção à Tortura no Brasil (decreto Presidencial de 26.06.2006/DOU 27.06.06).
Atuou como especialista contratado pelo Programa da Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), no Grupo de Arquitetura do Sistema Único de Segurança Pública(SUSP/SENASP).
Participou, como Consultor Independente, do Núcleo de Acompanhamento da Execução do Programa Nacional de Direitos Humanos, a convite do Ministério da Justiça.
Sob a direção do Departamento da Criança e do Adolescente (DCA), integrou o Grupo de Trabalho para Avaliação do Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente Autor de Ato Infracional, instituído pela Portaria Ministerial no. 406/96.
Presidiu a Anistia Internacional-Seção Brasileira.
Foi membro do Comitê de Coordenação Política do Centro de Recursos Educacionais (CRE), com base no Instituto Interamericano de Direitos Humanos, em San José da Costa Rica.
Desde 1990, vem intervindo como consultor educacional e conferencista convidado por ONGs internacionais, instituições educacionais e dos sistemas de segurança pública, em diversos países, como a Holanda, Inglaterra, Noruega, Portugal, Suécia, Argentina, Costa Rica, Peru e Colômbia .

Nos últimos anos esteve, a convite oficial, visitando e conhecendo experiências educativas e policiais na Noruega, Holanda e Estados Unidos.
No Brasil, prestou consultoria em formação de recursos humanos a governos, prefeituras, ONGs, Fundações e colaborou com a capacitação de professores, policiais federais, civis, militares, corpos de bombeiros e guardas municipais em diversos estados.
No Amapá, atuou como Consultor Permanente de Centro de Formação de Recursos Humanos (CEFORH), da Secretaria de Estado da Educação(SEED) e do Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).
Junto à Polícia Federal, trabalhou como docente e coordenou Módulos de Capacitação da Divisão de Direitos Humanos, em 22 estados.
Possui, em autoria e co-autoria, diversas obras publicadas sobre os temas da educação, cidadania, direitos humanos e polícia.
No Rio Grande do Sul, assessorou a Presidência da Assembléia Legislativa Estadual e sua Comissão Permanente de Direitos Humanos (a precursora no Brasil, em sua gestão inicial), foi membro do Conselho Penitenciário do Estado, trabalhou como Consultor Contratado do Setor de Projetos Especiais da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de Porto Alegre e co-dirigiu o Instituto Humanitas/FAAP.
Por sua atuação como educador e parceiro, foi agraciado pela Polícia Rodoviária Federal com a Medalha do Mérito PRF, pela Polícia Militar do Estado de São Paulo com a “Medalha Brigadeiro Tobias”, pela Polícia Militar do Distrito Federal com a “Medalha Alferes Joaquim José da Silva Xavier”, pelo Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco com a “Medalha Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar”, pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal com a Comenda da Ordem Imperador D. Pedro II, pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal com a Medalha “Mérito Segurança Pública e Defesa Social”, pela Polícia Militar do Rio Grande do Norte com a Medalha do Mérito Profissional Cel. Bento Manoel de Medeiros, pela Guarda Municipal da Cidade do Rio de Janeiro com a Medalha “Marechal Zenóbio da Costa”, pela Polícia Civil do Estado de Sergipe com a “Medalha do Mérito Policial”, pela ACADEPOL/RS com o Diploma de “Professor Honorário” e pelas cidades de Natal/RN e Caucaia/CE com o título de Cidadania.

  

Livros e Brochuras

Autoria
Polícia e Direitos Humanos, Do Antagonismo ao Protagonismo.Edições Anistia Internacional , Porto Alegre, 1995;
Cidadania e Direitos Humanos: Um Sentido para a Educação.Edições CAPEC, Passo Fundo, 2000;
Direitos Humanos: Coisa de Polícia.2a.Edição-Edições CAPEC/Gráfica e Editora Berthier, Passo Fundo, 2002;

Organização e Co-Autoria
Educando para a Cidadania, Os Direitos Humanos no Currículo Escolar.Edições Anistia Internacional - Porto Alegre, 1992;
Na Inquietude da Paz.Edições CAPEC, Porto Alegre, 2001;

Co-Autoria

Das Rechtein Mensch zu sein.Signal-Verlag , Hans Frevert, Baden-Baden, Alemanha, 1988;
Distintos Olhares da Cidadania.UNICEF, Salvador, 1997;
Políticas Públicas e Estratégias de Atendimento Sócioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei.Ministério da Justiça/Departamento da Criança e do Adolescente, Brasília, 1998;
Cadernos Cidadão- 50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.Serviço Social do Comércio, São Paulo, 1998;
50 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.Ordem dos Advogados do Brasil, Brasília, 1998;
Bases do Desenvolvimento Sustentável.AMApaz Comunicação & Marketing/Governo do Estado do Amapá, Macapá, 1999;
Direitos Humanos, Conquistas e Desafios.
Letraviva Editorial, Brasília, 1999;
Cidadania e Direitos Humanos para Policiais.Movimento Tortura Nunca Mais, Recife, 2001;

domingo, 25 de dezembro de 2011

COLETÂNEA DE OBRAS ESPECÍFICAS PARA GUARDAS MUNICIPAIS

COLETÂNEA DE OBRAS ESPECÍFICAS PARA GUARDAS MUNICIPAIS

Com objetivo de consolidar uma filosofia administrativa e operacional própria da instituição Guarda Municipal, estamos lançando uma coletânea de livros contendo TCCs, Artigos e Teses de final de curso que abordem a Guarda Municipal dentro da filosofia da Guarda como órgão inserido no contexto Segurança Pública, investido de poder de policia exercendo atividade policial.  Se voce ou alguém de seu conhecimento de alguém que elaborou TCC, Artigos, Teses nessa área e deseja ter seu trabalho incluso nessa coletânea, envie uma cópia com autorização para publicação  para osmarventris@gmail.com .

Esta Coletânea terá publicação semestral em 2012 e 2013. A partir de 2014 terá publicação anual. Cada obra terá de tres a cinco TCCs publicados, além de textos de autoria do Dr Osmar Ventris.
A instituição Guarda Municipal necessita de trabalhos acadêmicos, científicos para formatar sua própria identidade. adquirindo, assim, personalidade própria.
Isto só será possível se o banco de talentos das Guardas se mobilizarem.
Conto com todos vocês.
Abraço
Osmar Ventris

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

É NATAL!!!

CHEGOU NATAL...
Comemoramos o EVANGELHO, traduzindo para o português: AS BOAS NOVAS!!!
As boas novas é o nascimento Daquele que mudou a forma do mundo pensar, agir e ter esperança.
Daqui mais uns dias, chegará o ANO NOVO!
Consigo vem novas esperanças de dias melhores, de realizações, de subirmos mais um degrau em nossa vida profissional, material, espiritual, familiar e amorosa.
Ao mesmo tempo que comemoramos o nascimento Daquele que nos trouxe sentido á nossa vida, nos preparamos para viver uma nova vida em um novo ano, onde a promessa de que tudo poderá ser diferente nos enche de esperança.
Este momento merece uma reflexão: nosso ano novo será repleto de realizações desde que nós não esqueçamos as lições dos anos anteriores... 
Mas, sobretudo, de não esquecermos que, antes de celebrarmos o NOVO ANO, é celebrado o nascimento Daquele que dá sentido á nossa existência na terra. 
Sem esse consciência, o ano novo será apenas mais um ano.
Não interessa o que as religiões contrárias a essa dada comemorativa preguem quanto à celebração do Natal. O que interessa é que essa data existe, e é uma data de confraternização, é uma data simbólica, assim como simbólico é a passagem do ano novo. 
Muitos prestigiam muito mais a passagem do ano novo como uma espécie de marco em nossa vida, esquecendo que se trata apenas de mais uma data em nosso calendário e que a data simbólica da Vinda do nosso Salvador ao mundo é que deve ser marcado por uma profunda reflexão sobre o que queremos de nossas vidas, como dar sentido a ela, e mais... , se todo ser humano tem direito de comemorar seu aniversário, mesmo aqueles que foram registrados como nascidos em datas estimadas (existem muitos!!!) Porque o nosso salvador não mereceria de nós o mesmo carinho, mesmo que a data seja estimada?
A propósito, quanto luxo nas ceias de Natal!!!
Enquanto o aniversariando nasceu em uma manjedoura, nada romântica, com cheiro de vacas, no desconforto e, desde o útero de sua mãe, fugindo para poder sobreviver...
E Este Ser divino, simplesmente era o Filho de Deus, que se apresentou entre nós para mostrar o caminho da salvação. Salvação dos Homens, feitos a imagem e semelhança de Deus, porém com dom de ser o lobo do próprio homem.

"Eis que este menino está destinado a ser uma causa de queda e de soerguimento para muitos homens em Israel, e a ser um sinal que provocará contradições, a fim de serem revelados os pensamentos de muitos corações." (Lc, 2, 34 e 35)

Assim é até hoje!!!

PARA TODOS QUE FESTEJARÃO ESTE NATAL COMO O MOMENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE AS PESSOAS DE BOA VONTADE EM CONSTRUIR UMA VIDA MAIS HUMANA, REGRADA PELO AMOR, TOLERÂNCIA, PERDÃO, PACIÊNCIA E TENDO A MENSAGEM DE CRISTO COMO SUA BÚSSOLA, DESEJO DE CORAÇÃO: FELIZ NATAL e, por consequência, com certeza seu ANO NOVO SERÁ ABENÇOADO!

SE AME! SÓ É CAPAZ DE AMAR O PRÓXIMO COMO A SI MESMO, AQUELE QUE, EM PRIMEIRO LUGAR SE AMA, SE RESPEITA E TEM VERGONHA DO QUE ELE MESMO VENHA PENSAR DE SI.

VIVA A VIDA!!!! 
VIVA O EVANGELHO! (as BOAS NOVAS!)

COMO COMEMORAÇÃO ÀS BOAS NOVAS...
QUE TAL SERMOS FELIZES EM 2012!!!

Dia Internacional da Cruz Vermelha é comemorado com a criação de Núcleo de Segurança

Dia Internacional da Cruz Vermelha é comemorado com a criação de Núcleo de Segurança

Dia Internacional da Cruz Vermelha é comemorado com a criação de Núcleo de Segurança

Por Assessoria de Comunicação
A criação do Núcleo de Pesquisa em Segurança Pública Municipal da Região Metropolitana da Baixada Santista, que irá apoiar o desenvolvimento de projetos e programas interdisciplinares de prevenção da violência e da criminalidade, em âmbito municipal, marcou as comemorações do Dia Internacional da Cruz Vermelha, em Santos, na noite desta segunda-feira, dia 5.
A iniciativa foi possível graças a assinatura do protocolo de intenções entre a Universidade Santa Cecília (Unisanta), o Instituto de Pesquisa, Ensino e Consultoria Técnica em Segurança Publica Municipal (IPECS), a Cruz Vermelha Brasileira (filial Santos) e o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista (CONDESB).
O documento prevê a cooperação técnica em atividades de pesquisa, o desenvolvimento do banco de dados de segurança municipal e a utilização e aplicação de metodologias de treinamento e gestão administrativa.
De acordo com o presidente do IPECS, Sérgio França, “a Baixada Santista ganha muito com a criação do núcleo, uma vez que as pesquisas científicas que serão desenvolvidas permitirão o levantamento de dados inéditos relativos à segurança pública. Importante destacar também o engajamento da comunidade no sentido de colaborar com a melhoria do sistema de segurança coletiva”.
A Unisanta tem um longo histórico de ações voltadas à valorização dos direitos humanos. Há mais de uma década mantém parceria com a Cruz Vermelha, com a qual já participou de inúmeros projetos. “Essa instituição de ensino sabe lutar pelas causas humanas”, ressaltou o presidente da Cruz Vermelha, Edison Aléssio, que integrou a mesa de abertura ao lado de Sílvia Teixeira Penteado e Lúcia Teixeira Furlani, respectivamente, reitora e presidente da Unisanta, além de outras autoridades.
Núcleo de Pesquisa – O núcleo pretende desenvolver projetos de capacitação de gestores municipais em diversos conhecimentos, entre eles, análise de cenário e indicadores da violência no município, e realização de oficinas de instrução para pesquisadores e profissionais da área pública e/ou privada.
Antecipando a criação do Núcleo, a Unisanta lançou para 2012 o curso superior de Segurança Pública, na modalidade a distância, visando capacitar profissionais da área de segurança pública e privada, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida na região.
“O curso é inédito na Baixada Santista e está sendo oferecido na modalidade a distância, justamente para atender ao público da área de segurança, o qual não tem muita disponibilidade de tempo para frequentar os bancos universitários diariamente”, destacou a coordenadora do curso, professora Fabíola Adami.

sábado, 17 de dezembro de 2011

PODER DE POLÍCIA: existe quantos poderes de polícia?

PODER DE POLÍCIA.

Poder de polícia é matéria de Direito Administrativo.
Portanto, é estudado à luz do Direito Administrativo e sua aplicabilidade no exercício da administração pública.

O Poder de Polícia esta umbilicalmente vinculado à Soberania do Estado (Estado brasileiro, Estado – Poder Público).
A Soberania do Estado é UNA, indivisível, indelegável. Conseqüentemente, o Poder de Polícia também é UNO, indivisível, indelegável.

Ora, sendo UNO, não existe dois ou mais tipos de Poder de Polícia. Portanto não existe Poder de Polícia da polícia e poder de polícia da administração. Os órgão do Estado não têm poder.
Têm função! Sua função é exercida dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Militar exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
A Polícia Civil exerce uma função dentro da sua esfera de competência.
As forças Armadas exercem uma função dentro da sua esfera de competência...

A Polícia Federal, o Fiscal Sanitarista, A Polícia Rodoviária, o Agente de Trânsito, o Agente da Defesa Civil, O Fiscal do Imposto de Renda, o Guarda Municipal... TODOS, são Agentes do Estado (Agentes do Poder Público), investido de Poder de Polícia, que é UNO, portanto, todos estão investido d o mesmo e ÚNICO poder de polícia, o qual poderá ou não ser aplicado no exercício de sua atividade legal.

Sendo pois, ÚNICO o Poder de Polícia,  então há de concluir que não existe hierarquia de Poder de Polícia. Sim, pois trata-se de um instrumento, cujo titular é o Estado, o qual INVESTE este poder em TODOS os seus Agentes, os chamados Agentes do Estado (Poder Público), instrumentalizando-os para que possam fazer valer a Soberania do Estado no caso concreto.

Logo, o Poder de Polícia investido no Policial Federal, não é maior que o investido no Policial Civil ou Militar, nem estes maiores que o poder de polícia da Guarda Municipal ou do fiscal de posturas públicas municipais. Aliás, o Brasil é um Estado Federado, portanto, todos os entes federados possuem o mesmo status de soberania; O Município não se submete ao Estados federados e estes não se submetem à União. Todos têm a sua soberania, a sua autonomia legislativa e administrativa, nos termos da Constituição Federal.
Impressionante como a herança colonial nos leva a dar maior importância ao que vem de fora, considerando melhor e superior!.  Assim, muitos acham que a Polícia federal tem mais poder e autoridade que as Polícias estaduais. E estas tem mais poder, autoridade e importância que as Guardas Municipais e estas têm mais poder que os fiscais municipais.

Ledo engano. Todos são importantes. Todos são agentes do Estado, investido de autoridade e poder para representar o Estado nas suas ações e, para tal, estão investidos do poder de polícia para impor a Lei, reflexo da soberania do Estado. Observemos que a Soberania do Estado, em curta síntese, é o poder que o Estado tem de criar e impor sua vontade sobre a população em seu território. Em outras palavras, é o poder que o Estado tem de criar suas leis e impor estas leis sobre a população em seu território! E, para impor suas leis, investe seus agentes de Autoridade e Poder. Autoridade para representar o Estado. Poder para impor a vontade do Estado, mesmo contrariando interesses particulares, porém sempre dentro da legalidade e no interesse da sociedade.

PORTANTO: PODER DE POLÍCIA É UNO, INDIVISÍVEL INALIENÁVEL.  LOGO NÃO EXISTE HIERARQUIA DE PODER DE POLÍCIA. NÃO EXISTE AGENTE DO ESTADO COM PODER DE POLÍCIA MAIOR OU MENOR. NÃO HÁ COMO AUMENTAR OU DIMINUIR O PODER DE POLÍCIA, POIS, REPITA-SE É UNO.

Poder de Polícia não quer dizer que é um instrumento ou atividade exclusiva da polícia, como a maioria pensa, inclusive integrantes das polícias, alguns magistrados, promotores, público em geral e autoridades públicas, e muitos guardas municipais. Nem só de segurança pública.

Poder de polícia é uma  Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.(direito net.com).[1]

Poder de Polícia  “É o poder e o dever que tem o Estado de, por intermédio de seus agentes, manter coercitivamente a ordem interna, social, política, econômica, legal ou sanitária e preservá-la e defendê-la de quaisquer ofensas à sua estabilidade, integridade ou moralidade; de evitar perigos sociais, de reprimir os abusos e todo e qualquer ato capaz de perturbar o sossego público; de restringir direitos e prerrogativas individuais; de não permitir que alguém use do que é seu em prejuízo de terceiro; de interferir na indústria e no comércio internos e com o exterior, para lhes regular as funções; de proibir e limitar a exportação: de zelar pela salubridade pública, proteger ou resguardar a propriedade pública e privada, a liberdade e a segurança do indivíduo e da família, para que haja paz na vida coletiva.”(saberjuridico.com.br)[2]

Embora o Poder de Polícia seja UNO, não há dois poderes de polícia num único Estado, o Poder de Polícia recebe várias adjetivações em função do órgão do Estado que irá empregá-la em sua investidura, daí poder de polícia administrativa, poder de polícia na segurança pública, poder de polícia na saúde, poder de polícia alfandegário, poder de polícia portuário, etc.
Assim como o Direito é uno, somente para fins de estudo, de metodologias etc, é que se divide em ramos, o mesmo ocorre com o Poder de Polícia. Também com a atividade policial. A Atividade policial do Estado é uma. Apenas para fins de especialização, se divide em polícias federais, estaduais, municipais. Polícias de costumes, e muitas outras. Todavia, repita-se, a atividade policial do Estado é una.

DELEGADO PODERÁ DECIDIR EM CASO DE LEGÍTIMA DEFESA, ESTADO DE NECESSIDADE, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL...

Delegado poderá decidir pela liberação de preso em caso de legítima defesa.


Tramita na Câmara o projeto de lei (PL 1843/11) que permite a autoridade policial decidir soltar o preso que foi pego em flagrante cometendo um crime, caso verifique que ele agiu em legítima defesa. A proposta, do deputado João Campos (PSDB-GO), permite que o policial verifique se existem as chamadas causas excludentes de antijuridicidade, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ou seja, se se convencer que a pessoa praticou a conduta não só em legítima defesa, mas em estado de necessidade, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o delegado terá soltar o preso.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41)
Hoje, somente o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante. “Atualmente, se uma pessoa que matou, em legítima defesa, o criminoso que tentava estuprar sua filha, for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante”, afirma João Campos. Com isso, acrescenta o parlamentar, pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. As informações são daAgência Câmara de Notícias.
Íntegra da proposta:
PL-1843/2011

Extraído do BLOG CARLINHOS SILVA

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL DESACREDITADA?

A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL DESACREDITADA?

A questão é: A quem interessa uma Guarda Municipal desacreditada, desautorizada, fraca ou imobilizada nos parques e próprios municipais?
As pessoas de bem, os trabalhadores, os comerciantes, enfim, as pessoas que habitam na periferia e os pais que tem seus filhos na idade escolar, com certeza querem segurança.
Alguns, inclusive os auto-intitulados especialistas, dizem que basta chamar a Polícia Militar. 
É público e notório que o efetivo da gigante Polícia Militar, cerca de 120.000 profissionais, não é suficiente para cobrir a demanda. Daí a lacuna ser preenchida pelas Guardas Municipais no Brasil. Há municípios que o efetivo da PM é de 16 homens, 30 homens. Divida esse efetivo por 4 turnos, vejam quantos estão efetivamente patrulhando. E se dobrar esse número vai adiantar? Não, de 16 passaria a 32, e de 30 passaria a 60, que dividido por 4 teríamos em município com cerca de 40.000 habitantes, 15 policiais trabalhando. E, como o efetivo total foi dobrado, passaríamos de 120 mil para 240 mil homens!!!
Sabidamente o Governo do Estado está reduzindo seus investimentos na área da saúde, segurança, habitação, segundo o Blog Transparência São Paulo, "Os investimentos para garantia da segurança dos paulistas tiveram corte de 62,6%. No ano passado, o repasse para a Secretaria foi de R$ 194,6 milhões; em 2011, o valor ficou em R$ 72,7 milhões. Na habitação a redução foi de 39,6 milhões." (link ao final)
É portanto, muito mais democrático, racional e produtivo, que o Estado arque com os custos da Polícia Militar e os Municípios complementem com as Guardas Municipais. Temos a divisão de custos, agilização no gerenciamento e maior eficácia no atendimento às ocorrências. Para quem não sabe, basta pesquisar junto à população: "A Guarda Municipal sempre chega primeiro nas ocorrências" Isto é fato em todos os municípios em que a Guarda é operante.
Recente pesquisa do IBOPE, sobre a confiabilidade de onze instituições perante a sociedade, a Guarda Municipal ficou em terceiro lugar, perdendo apenas para as Forças Armadas e para a Polícia Federal. A Polícia Civil ficou em sexto lugar e a Polícia Militar ficou em sétimo!! Em último ficou, logicamente, o Congresso Nacional e, imaginem, em penúltimo (10 lugar) ficou o Poder Judiciário.
As Guardas Municipais têm sim, detalhes a serem corrigidos. Porém não serem desprestigiadas ou desacreditadas. 
Quanto á Constitucionalidade, a Guarda Municipal esta inserida  no Título V da Constituição Federal, "Da defesa do Estado e das Instituições democráticas" Defender o estado é defender seu território, povo e sua soberania. A Soberania do estado consiste em impor sobre a população em seu território a vontade (Lei) do Estado. Os Guardas Municipais, juntamente com as Forças Armadas, Polícias Militares, Polícias Civis, Polícia Federal e Bombeiros Militares são os únicas instituições claramente inseridas na Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Por seu turno, a Guarda Municipal está inserida no Capítulo III do Título V, ou seja DA SEGURANÇA PÚBLICA. Me custa crer que a Guarda esteja inserida no capítulo "Segurança Pública" e não possa atuar na segurança pública!!! A demanda por segurança no país não está carente de interpretação meramente legalista, está carente de SEGURANÇA!!! Aliás, não é por acaso que as três principais atribuições e fundamentos da existência do Estado sejam exatamente os serviços mais precários neste país, a saber: EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA.
As Guardas precisam sim, serem melhor estudadas para melhor inseri-las no contexto das demandas por segurança. Por falar em DEMANDA: Alguém já ouviu algum clamor popular por Guardas Municipais para cuidar de bens, serviços e instalações?  A DEMANDA VEM DO CLAMOR: QUEREMOS SEGURANÇA!
Finalmente, insta constar que a Guarda Municipal é a instituição que mais sofre controle externo: para trabalhar armada a lei obriga que tenha uma ouvidoria e uma corregedoria independente. Além disso tem a Câmara dos Vereadores e os munícipes. Um Guarda Municipal é facilmente identificado, pois a sede é de conhecimento público. Não bastasse, todos os guardas se submetem a avaliação psicológica a cada dois anos e anualmente são submetidos a curso de tiro, defesa pessoal e revisão de procedimentos. É a única corporação que está constantemente se aperfeiçoando.
Assim sendo, acredito que está chegada a hora de nos unir, sim, para um debate, para um novo paradigma de segurança pública, tendo em vista o Brasil do futuro, e não ficarmos batendo na mesma tecla de um modelo de segurança sabidamente falido. Este é o momento de fazer história, e a nossa Constituição, para quem não se conscientizou, é uma Constituição temporária, que deve ser emendada até chegar á sua maturidade.

Osmar Ventris
Advogado formado pela USP, pesquisador na área de Segurança Pública Municipal. Tendo recebido da Câmara Municipal de Sorocaba "Votos de Congratulação" pelo seu trabalho em prol da segurança pública municipal.
Autor do Livro: Guarda Municipal: "Poder de Polícia e Competência"

obs: amanhã, dia 13 as 12:30 hs receberá na Câmara Municipal de Sorocaba o Certificado dos Votos de Congratulação.

Dia Internacional da Cruz Vermelha é comemorado com a criação de Núcleo de Segurança

Dia Internacional da Cruz Vermelha é comemorado com a criação de Núcleo de Segurança

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

A QUEM INTERESSA UMA GUARDA MUNICIPAL FRACA, DESACREDITADA?

VAMOS CONHECER MELHOR NOSSAS GUARDAS MUNICIPAIS...
Vamos investir nestes profissionais...
Afinal, a quem interessa uma Guarda Municipal desacreditada?

VEJA O VÍDEO!!!
http://www.youtube.com/watch?v=hb-VVx1WkRQ

terça-feira, 22 de novembro de 2011

GUARDA MUNICIPAL: AGENTE DO PODER PÚBLICO NA ESFERA MUNICIPAL

Guarda Municipal é um agente do Estado Brasileiro na esfera municipal, investido de poder de polícia para impor a soberania do Estado sobre a população em seu território

http://www.youtube.com/watch?v=RT51lMgSwYI

http://www.youtube.com/watch?v=LbRbsIOtLZM

domingo, 13 de novembro de 2011

BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAJAMAR

Hoje, 12/11/2011, foi realizada a formatura dos Bombeiros Civis de Cajamar, formada pelo Corpo de Bombeiros sócio-ambientais "Ação & Cidadania" de Cajamar.

Parabéns aos formandos!

http://www.youtube.com/watch?v=vtcAHH95mos

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Guarda Municipal x Poder de Policia



Guarda Municipal x Poder de Policia !!!!


"A Policia só existe e pode funcionar,porque antes surge o poder de policia.Assim a policia e consequencia do poder de policia. Em expressão global e maior, em virtude do poder de policia, o poder empregado pela policia, afim de asseguraro bem estar, o público ameaçado"Dr Jeóva!!!!


A atividade policial é realizada por orgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, e tanto pode ser federal, estadual ou municipal.


Assim sendo, não há que se falar em poder DA policia, eis que a policia não tem poder algum. A policia age em nome do estado, detentor dos poderes administrativos. Por tanto a Guarda Municipal tem poder de policia pois ela e um orgão representante do estado e consta na constituição, pois ela esta inserida no art 8 capitulo 144, e estado la não e estado membro (exemplo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas....)estado e nação, e a Guarda como agente do estado esta investida com todo poder de policia,como a policia militar a civil ou a federal, ou mesmo um fiscal de feira, fiscal do inss são todos representantes do estado pois o mesmo so se divide para fins de administração, ai vem união, estado e municipios O que e o tão mitificado poder de policia:


poder de contrariar interesses individuais ou coletivos em beneficio da sociedade e em defesa do propio estado(naçao) e não estados membros como passam algumas pessoas!!!!


o PODER DE POLICIA ESTA NO ARTIGO 78 DO CNT(código Tributario Nacional), A Guarda Municipal só pode existir porque antes dela ja existia o PODER DE POLICIA!!!!


A Guarda Municipal só não pode como tem a obrigação como agente do Estado de prender qualquer um que se encontre em flagrante delito!!!Tem o poder de fiscalizar sim desque que tenha fundada suspeita, (quando for solicitado por alguem ou pela central descrevendo individuo com atitudes suspeita), não caiam na besteira de algumas instituições policiais, pois não existe individuo suspeito e sim atitudes suspeitas!!!! Olhem os cursos do SENASP, vamos se especializar porque se o GM não conhecer o que ele e e pra que ele serve, ai fica dificil!!!


O que e o Guarda Municipal?
E um Agente do Estado!!!! (Dr Osmar Ventris)
Pra que serve???
Pra fazer valer as leis do Estado!!!
Leiam o livro GUARDAS MUNICIPAIS PODER DE POLICIA E COMPETÊNCIAS!!!! autor Dr Osmar Ventris!!!!

AÇÃO POLICIAL: DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS AGENTES POLICIAIS


DESABAFO

Ao ler as mensagens do Sr. C. M. e Sra. Maria das G. A. S. uma tristeza de desesperança muito grande me invadiu a alma...

Que pena!

Os advogados são colocados no paredão simplesmente porque questionam uma coisa básica para AGENTES APLICADORES DA LEI, que são os policiais, ou seja: A AÇÃO FOI DENTRO DA LEGALIDADE?

O que diferencia um POLICIAL (maiúsculo) de um bandido, de um crápula da sociedade?

Exatamente o fato de um ser MARGINAL, ou seja, AGIR À MARGEM DA LEI, por isso viver à margem da sociedade, por isso... MARGINAL. Agir como MARGINAL é mais fácil que ser POLICIAL (maiúsculo), pois o MARGINAL NÃO TEM REGRAS, DESPREZA A LEI, portanto, NÃO AGE DENTRO DA LEI.

Desde tenra idade, já através dos desenhos animados e das histórias infantis, dos gibis em quadrinhos, até das lutas livres mostradas pela TV, aprendemos (ou deveríamos aprender) que a LUTA DO BEM CONTRA O MAL se caracteriza pelo BEM SE UTILIZANDO DAS ARMAS DO BEM (LEI, MORAL, ÉTICA) VENCE O MAL; e mais, que a luta do BEM CONTRA O MAL não apresenta tréguas.

Daí a figura dos HERÓIS, dos ídolos e dos exemplos para a humanidade, ou seja, a admiração, respeito e liderança que os agentes DO BEM exercem sobre a sociedade aponto se serem referência de conduta social.

Quando se questiona se uma operação policial (DO ESTADO) agiu em conformidade com a LEI, é exatamente para diferenciar POLICIAL de BANDIDO. E quem mais poderia fazer esse questionamento senão os profissionais que labutam diuturnamente em cima da lei para que a mesma se
reverta em JUSTIÇA?

Policial que age como Bandido é BANDIDO. Um policial americano me disse que lá não existe prisão especial ou em separado para policiais que praticam crime, pois ao praticar um crime se tornam bandido e, como tal são
tratados. Se a vida deles correrá ou não perigo, deveriam pensar nisso antes (sei da diferença cultural, estrutural, etc., mas, segundo ele, é assim que tratam
essas ocorrências). No Brasil, Policial que age como bandido tem prisão diferenciada.

Policial que age como POLICIAL , é um profissional e, dentro de certas circunstâncias na qual mostra seu destemor e dedicação É HERÓI e serve de exemplo para a Humanidade. O POLICIAL sabe o peso da responsabilidade
pela segurança de pessoas estranhas (que compõem a sociedade), por isso age com abnegação ímpar. Daí ser comum e natural a condecoração de um POLICIAL e ser raro a condecoração de um ADVOGADO, porque este
abnegado defensor da Lei e, por conseqüência da JUSTIÇA, em seu mister, salvo exceções, não coloca em risco a própria vida. Um advogado para receber algum reconhecimento necessita de UMA VIDA DE TRABALHO SEM DESLISES, enquanto um POLICIAL num único ato de bravura
já pode ter acesso ao honroso reconhecimento: é assim que a sociedade RECONHECENDO o valor do POLICIAL não hesita em condecorá-lo, até porque a vida que ele coloca em risco pela defesa da sociedade é a sua e é uma só (CADA PROFISSÃO COM SEUS ESPINHOS E GLÓRIAS).

Aprendi com meu pai: O QUE É CERTO É CERTO, mesmo que ninguém o faça e, o que é ERRADO É ERRADO, mesmo que todo mundo o faça!

O sujeito pode ser um bandido, mas se fizer algo certo e um cidadão tiver que testemunhar, ESTE CIDADÃO, SE FOR HONESTO, JUSTO E CRISTÃO, irá testemunhar sobre o que de CERTO fez o bandido e, testemunhará, com o mesmo PRINCÍPIO DE JUSTIÇA, o que o bandido fez de errado.
Pagará o bandido, apenas pelo que fez de errado - ISTO É JUSTIÇA- ( e se um bandido num ato salvar uma pessoa de afogamento, por exemplo e, em seguida desesperado por fugir matar três pessoas? A pessoa que foi salva não
deve a sua vida àquele bandido? (este fato já ocorreu na região de Piracicaba, segundo meus avós).

Mas veja bem, isto SE FOR UM CIDADÃO HONESTO E ZELOSO PELOS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA. (Dai a César o que é de César).

Todavia, QUAL O PRINCÍPIO MORAL E ÉTICO do cidadão que diz que prestará falso testemunho para prejudicar alguém, quando clamar por justiça?

Por outro lado, FALSO TESTEMUHO É CRIME, ou seja, é atuar À MARGEM DA LEI, portanto é atitude de um MARGINAL. Ora, como pode um MARGINAL querer sentar-se sobre o rabo e apontar a MARGILALIDADE de outros ATRÁVÉS DA MENTIRA? (NUNCA ESQUEÇAMOS: A VERDADE TEM FORÇA E É A SEIVA DA JUSTIÇA).

Só pode clamar, com razão e vigor, por Justiça quem observa e pratica a Justiça.
Caso contrario é mera hipocrisia!

A tristeza que me toma conta se deve, em parte, pelas ocorrências durante o regime militar, como as relatadas pelo Dr. Paulo Henrique nesta lista. Eu, ingenuamente, acreditava que tal dificilmente voltaria ocorrer em nosso país, pois a população e, principalmente as pessoas mais esclarecidas tinham consciência daquelas ocorrências e estariam, assim, a pregar e zelar pelo ESTADO DE DIREITO.

Todavia, quando leio mensagens como estas fico estarrecido! Ainda há pessoas que não admitem terem suas ações questionadas à luz do direito! E Olha, sobre uma questão que foi aprovada pela sociedade, e cuja
discussão ENTRE PESSOAS CONHECEDORAS DA LEI E EXECUTORAS DA LEI serve apenas para aprimorar, eliminar dúvidas e até construir uma opinião abalizada sobre a questão, de tal forma que, quando forem se manifestar em público, terão elementos robustos para apresentar à sociedade.

Aqui NINGUÉM ESTÁ JULGANDO ninguém, apenas questionando se foi observado os princípios de LEGALIDADE. Se foi, ótimo; se não foi, o que fazer para que sejam observados no futuro? (ISTO SE CHAMA EVOLUÇÃO, APRIMORAMENTO TECNICO - PROFISSIONAL).

E se referida ação tivesse a condenação da sociedade? Como estariam se comportando estas pessoas DONAS DA VERDADE, que despudoradamente não hesitam de expor o que o ser humano tem de mais baixo e mesquinho: Preconceito, ódio, vingança, pré-julgar e imediatamente matar, mentir
levantando falso testemunho e... bem, deixa pra lá...

Por outro lado, a nobre profissão de policial não pode ser confundida com a não menos nobre profissão do magistrado! A este cabe julgar, ganha para tanto, estudou para tanto, tem autoridade dado pela Lei para tanto. E o  Policial, este foi especializado para exercer o policiamento preventivo e tirar do seio da sociedade, LEVANDO VIVO PARA SER JULGADO, aqueles que de alguma forma DESCUMPREM A LEI (seja cidadão comum, seja
policial, seja advogado seja Juiz), assegurando, assim a paz social (lembremos o que ocorreu no Nordeste há pouco tempo quando os policiais se retiraram das ruas: foi o caos e deixou patente a importância desses profissionais
para a manutenção da ordem e segurança de todos). Observe que morto não é julgado,portanto, tecnicamente não foi condenado e não teve seu nome no rol dos culpados.(talvez, daí ter gerado a dúvida sobre eventual indenização)

Ao POLICIAL, exatamente pela nobreza de sua profissão, não lhe é permitido FERIR A LEI e agir como bandido para combater bandido. Também não lhe é permitido extrapolar a Lei, JULGANDO E ATIRANDO PARA MATAR por se tratar apenas de um bandido (ao agir fora da lei, qualquer cidadão, Juiz, Advogado, Delegado, Policial Militar, Civil, Governador, tem que prestar contas para com a LEI.) O EXEMPLO TEM QUE SER DADO À SOCIEDADE: CUMPRINDO A LEI, VENCEMOS O MAL!
Eu, particularmente tenho admiração especial pela instituição Policial, notadamente a militar (seria meu fetiche?). Embora seja um crítico no sentido de que merecem mais investimento, e que há espaço para aprimorar sua técnica operacional e, como prova esta lista, certas condutas serem mudadas. Se os nossos policiais não são melhores tecnicamente falando, NÃO É
POR CULPA DELES. Se a violência está exacerbada, NÃO É POR CULPA DELES. Se algumas vezes não correspondem às expectativas da sociedade, NÃO É POR CULPA EXCLUSIVA DELES. Todavia, sem ter culpa, são chamados para pagar o pato no final da linha da criminalidade, pois
criminalidade se combate na sua origem e sua origem
está, em grande parte, na negligência governamental nas questões de caráter social, notadamente, educação, habitação, política de emprego, etc. (também já é repetitivo).

Para terminar, uma questão: COMO COBRAR PROFISSIONALISMO, ÉTICA PROFISSIONAL E LEGALIDADE DAS AÇÕES POLICIAIS, se nós, como cidadãos, agimos de forma a IGNORAR A MORAL, A ÉTICA E A LEGALIDADE?

Quanto aos DIREITOS HUMANOS, isto é coisa de Humanos
preocupados com Humanos...

Quanto á POLICIA MILITAR: pode ter muitos defeitos (e, sempre que possível aponto e questiono, gostem ou não),porém não pode jamais ser questionado a abnegação de seus integrantes, a vontade de acertar, os serviços
prestados diuturnamente á população e, principalmente, a honradez e patriotismo da quase totalidade de seus integrantes.

Quanto aos ADVOGADOS? Bem, isto é coisa para pessoas que tem arraigado senso de Justiça e clama por JUSTIÇA..., ou é coisa de “ingênuos teimosos” que acreditam que a Lei é para todos, até para eles, e, através dessa tal
Lei, que não foi inventado por eles, a JUSTIÇA há de reinar... ou, ainda, é aquele indivíduo que todos, até poetas, oficias militares, policiais diversos, procuram quando se sentem INJUSTIÇADOS... e ele, incorrigível crente numa sociedade mais justa, acreditando na restauração da justiça, esquece de si, esquece dos ataques e se lança ao labor até que o stress, o enfarte,
o alcance na curva da vida... (talvez a única profissão que não merece férias em nosso país).

Por favor, me desculpem se me excedi, pois ainda não aprendi que o Cristianismo é pregado há DOIS MIL ANOS, e O EVENGELHO é o mesmo, O SERMÃO DA MONTANHA não foi reformado ou revogado, é o mesmo há dois mil anos!! e, assim, mesmo, AINDA SEUS ENSINAMENTOS SÃO IGNORADOS POR MUITOS..., até por poetas...


Osmar
[Policia Livre] Re:Fw: Re: Ação,completamente dentro da Lei
OSMAR VENTRIS : Respondendo ás ásperas e insanas argumentações de pessoas ligadas ás polícias militares que achavam que o agente policial está acima do bem e do mal, portanto não podem ser questionadas quanto à legalidade e necessidade de suas ações. Falavam de forma brusca contra advogados e magistrados.
Wed, 13 Mar 2002 16:32:54 -0800