Glauber_1
19/05/2009 12:14
http://jus.com.br/forum/79521/guardas-municipais-na-conducao-e-no-registro-de-ocorrencias/
19/05/2009 12:14
http://jus.com.br/forum/79521/guardas-municipais-na-conducao-e-no-registro-de-ocorrencias/
Guarda Municipal x Poder de Policia !!!!
"A Policia só existe e pode funcionar,porque antes surge o poder de policia.Assim a policia e consequencia do poder de policia. Em expressão global e maior, em virtude do poder de policia, o poder empregado pela policia, afim de asseguraro bem estar, o público ameaçado"Dr Jeóva!!!!
A atividade policial é realizada por orgão público de prestação de serviço subordinado ao Poder Executivo, e tanto pode ser federal, estadual ou municipal.
Assim sendo, não há que se falar em poder DA policia, eis que a policia não tem poder algum. A policia age em nome do estado, detentor dos poderes administrativos. Por tanto a Guarda Municipal tem poder de policia pois ela e um orgão representante do estado e consta na constituição, pois ela esta inserida no art 8 capitulo 144, e estado la não e estado membro (exemplo Rio de Janeiro, São Paulo, Minas....)estado e nação, e a Guarda como agente do estado esta investida com todo poder de policia,como a policia militar a civil ou a federal, ou mesmo um fiscal de feira, fiscal do inss são todos representantes do estado pois o mesmo so se divide para fins de administração, ai vem união, estado e municipios O que e o tão mitificado poder de policia:
poder de contrariar interesses individuais ou coletivos em beneficio da sociedade e em defesa do propio estado(naçao) e não estados membros como passam algumas pessoas!!!!
o PODER DE POLICIA ESTA NO ARTIGO 78 DO CNT(código Tributario Nacional), A Guarda Municipal só pode existir porque antes dela ja existia o PODER DE POLICIA!!!!
A Guarda Municipal só não pode como tem a obrigação como agente do Estado de prender qualquer um que se encontre em flagrante delito!!!Tem o poder de fiscalizar sim desque que tenha fundada suspeita, (quando for solicitado por alguem ou pela central descrevendo individuo com atitudes suspeita), não caiam na besteira de algumas instituições policiais, pois não existe individuo suspeito e sim atitudes suspeitas!!!! Olhem os cursos do SENASP, vamos se especializar porque se o GM não conhecer o que ele e e pra que ele serve, ai fica dificil!!!
O que e o Guarda Municipal?
E um Agente do Estado!!!! (Dr Osmar Ventris)
Pra que serve???
Pra fazer valer as leis do Estado!!!
Leiam o livro GUARDAS MUNICIPAIS PODER DE POLICIA E COMPETÊNCIAS!!!! autor Dr Osmar Ventris!!!!
Lembrando que não existe poder DA polícia, A Polícia tem função, competência. O Poder é sempre do Estado que investe em seus agentes, sejam na esfera federal, na esfera estadual, seja na esfera municipal. Lembrando, ainda, que não há hierarquia de poder de polícia, pois, por se tratar de Poder do Estado, portanto intimamente vinculado á SOBERANIA DO ESTADO, trata-se de Poder único, indivisível, indelegável.
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