DIREITOS HUMANOS PARA PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA
PÚBLICA
SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA em Portaria Interministerial SEDH/MJ n°2, de 15 de
Dezembro de 2010, estabelece as diretrizes nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos para os profissionais que atuam na área de segurança pública no país. Estas diretrizes estão divididos em 14 tópicos:
DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e
deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança
pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e
formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como
conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos
profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs,
sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto
por todos os profissionais de segurança pública.
VALORIZAÇÃO DA VIDA
5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos
profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas,
garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de
validade.
6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as
diferenças de gênero e de compleição física.
7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento
continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos
utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em
todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene,
saúde e ambiente de trabalho.
9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva
disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de
segurança pública.
DIREITO À DIVERSIDADE
10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção,
identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública,
combatendo qualquer modalidade de preconceito.
11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais
de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à
gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com
filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos
individuais específicos sempre que necessário.
12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública
para organização de eventos de integração familiar entre todos os
profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais
voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de
pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança
pública, com ênfase no combate à homofobia.
14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança
pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para
transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta
por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração
inter-geracional.
15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do
profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando
o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço
ativo.
16)
Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com
deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando
a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
SAÚDE
17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços
permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao
atendimento independente e especializado em saúde mental.
19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos
profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou
alto nível de estresse.
20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo,
tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre
profissionais de segurança pública.
21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando
atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de
informações sobre o assunto.
22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão,
estresse e outras alterações psíquicas.
23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para
identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção
individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo,
por meio de acompanhamento médico especializado.
25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de
mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da
jornada semanal de trabalho.
26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição
de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e
auto-estima.
REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram
lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do
exercício de suas atividades.
28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da
reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de
lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência
do exercício de suas atividades.
29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública
e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao
afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho,
ferimentos ou seqüelas.
DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos,
incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e
capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar
esse trabalho.
31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a
toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções,
especialmente no tocante à legislação a ser observada.
32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento
cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública,
tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas
internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de
denúncias.
34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo
sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e
fundamentados.
35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de
segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e
comunitária.
SEGUROS E AUXÍLIOS
36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de
segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em
serviço.
37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às
famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de
profissionais de segurança pública ativos e inativos.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA
39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico
de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de
advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança
pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro,
pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do
profissional de segurança pública.
HABITAÇÃO
41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação
voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e
financiamentos diferenciados.
CULTURA E LAZER
42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos
profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para
desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades,
e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas
instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das
corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de
espaços e equipamentos.
44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas
por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
EDUCAÇÃO
45)
Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de
formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a
universalização da graduação universitária.
46)
Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional,
assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do
sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
47)
Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o
aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas
do conhecimento, distintas da segurança pública.
48)
Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação
continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a
distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança
Pública (Renaesp).
49)
Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos
do profissional de segurança pública.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
50)
Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes,
lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no
exercício ou em decorrência da profissão.
51)
Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em
face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades
dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
52)
Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de
doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
53)
Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou
insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde
dos profissionais de segurança pública.
54)
Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública
para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de
trabalho dos profissionais de segurança pública.
55)
Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança
pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços
a eles disponibilizados por suas instituições.
ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
56)
Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas
academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública,
incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras
publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
57)
Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas
instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem
o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência
58)
Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias,
reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança
pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e
promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
59)
Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de
que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões
internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a
atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes
credibilidade, respeito social e eficiência superior.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
60)
Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e
social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a
critérios básicos de dignidade salarial.
61)
Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos
profissionais de segurança pública.
62)
Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de
atenção biopsicossocial já existentes.
63)
Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo
uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos,
planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
64)
Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança
pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
66)
Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos
profissionais de segurança pública.
67)
Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração
de todas as políticas e programas que os envolvam.
Por Dr
Osmar Ventris:
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