sábado, 17 de dezembro de 2011

DELEGADO PODERÁ DECIDIR EM CASO DE LEGÍTIMA DEFESA, ESTADO DE NECESSIDADE, ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL...

Delegado poderá decidir pela liberação de preso em caso de legítima defesa.


Tramita na Câmara o projeto de lei (PL 1843/11) que permite a autoridade policial decidir soltar o preso que foi pego em flagrante cometendo um crime, caso verifique que ele agiu em legítima defesa. A proposta, do deputado João Campos (PSDB-GO), permite que o policial verifique se existem as chamadas causas excludentes de antijuridicidade, no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante. Ou seja, se se convencer que a pessoa praticou a conduta não só em legítima defesa, mas em estado de necessidade, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, o delegado terá soltar o preso.
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41)
Hoje, somente o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante. “Atualmente, se uma pessoa que matou, em legítima defesa, o criminoso que tentava estuprar sua filha, for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante”, afirma João Campos. Com isso, acrescenta o parlamentar, pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito. As informações são daAgência Câmara de Notícias.
Íntegra da proposta:
PL-1843/2011

Extraído do BLOG CARLINHOS SILVA

2 comentários:

  1. Cresce a importância da correta coleta de dados no cenário da ocorrência.Cresce a necessidade de treinamento dos Guardas Municipais nessa área.

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  2. Total apoio,pois quando ocorre a legitima defesa da vida, sua, ou de outrem,não pode o individuo ser penalizado.

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